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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FOMOS A
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PEDAÇÃO 0OL3 ás
(Projeto de Lei nº. 011/15)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projio de Li 1 0]
Executivo, que “Altera o $ 3º da Lei nº. 334/10, de 25 de fevereivo de 2071), que D
criação do Conselho Municipal de direitos do Idoso, do fundo Mt pal de itos 4
outras providencias. ”,
Relator: Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Munic; pa! está |
nos Art. 8º, incisos | Art. 69, incisos II todos da Lei nica
constitucional e sem erros de redação.
"cer
e Diante do exposto. a Comissão de Justiça e Re ção é d
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões. 04 de Maio de 2015,
Presidente:
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Vice-Presidente: =D
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631. 2- (0.7:
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camara/sa(Dcar a aísa.
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1-220 —
gov.br
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