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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 29/26/ED, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva
e de Enfrentamento à Endometriose. Autoria: Vereador Mundim
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Formosa, a Semana
Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na
semana do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de
Enfrentamento à Endometriose são:
I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais
relacionadas à endometriose;
II – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor
tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
III – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso
universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
IV – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos
cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as
mulheres que são portadoras da endometriose;
VI – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a
infertilidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação
social, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, esclarecimentos à população sobre o
atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Municipal de
Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, dia 5 de fevereiro de 2026. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 29/26/ED, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma condição clínica que afeta um número expressivo de
mulheres desde muito jovens. Muitas delas permanecem por longos períodos sem buscar
apoio médico, por não suspeitarem de que os sintomas que vivenciam possam estar
relacionados a uma condição mais grave. Como consequência dessa demora, a progressão da doença leva muitas mulheres a
estágios avançados, nos quais se tornam necessárias intervenções cirúrgicas e o recurso a
técnicas de reprodução assistida. Embora não seja possível determinar números exatos, estima-se que mais de seis milhões de brasileiras sofram com a endometriose, o que
corresponde a cerca de 10% da população feminina. A doença caracteriza-se pela
implantação de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina, provocando
dores intensas, distúrbios intestinais e sexuais, aderências e infertilidade. O
desconhecimento sobre a endometriose faz com que a maioria dos casos seja diagnosticada
em fases tardias, quando, além de já terem causado sofrimento extremo, exigem
intervenções terapêuticas mais complexas e invasivas. A escolha da data proposta não é aleatória. Há mais de 20 anos, os Estados Unidos e
diversos países da Europa adotam o mês de março como período de conscientização sobre a
endometriose. Nesse contexto, propõe-se o dia 13 de março, em homenagem à primeira
edição da EndoMarcha, realizada no Brasil e no mundo. Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa para que a endometriose seja
incorporada, com a devida celeridade, entre os temas que compõem o calendário municipal.
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