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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO oZ2]4S
(Projeto de Lei nº. 010/15)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 010/2015, Poder
Executivo, que “Revoga o item 1. Do artigo 198 da Lei Complementor nº. 013/13 de 23 de dezembro
de 2013, que Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 003, de 3º de dezestra de 200) — € údigo
Tributário Municipal e dá outras providencias. ”,
Relator: Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
* O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado.
nos Art, 8º, incisos | e IV Art. 69, incisos Il e XIX todos da Le; Orgânica
Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Recição é de »recer cnc o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões. 04 de Maio de 2015,
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 — € 2: 73.0 /1-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(QDcamarafsa.;c gov.br
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