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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/26 AL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao
bem-estar animal. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º A Administração Municipal disponibilizará, no site oficial do Município de
Formosa, todas as leis municipais que tratem da proteção, defesa, guarda responsável e bem-estar
animal, de forma consolidada e atualizada, com título e número identificáveis, permitindo a
consulta pública e o livre acesso aos cidadãos. Art. 2º A divulgação das leis deverá ser realizada em área de fácil acesso no site oficial
do Município, conforme a estrutura administrativa e os meios tecnológicos disponíveis. Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador e informativo, e sua
implementação deverá observar a legislação vigente, sem implicar criação de despesas ou novas
estruturas administrativas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que
couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de Fevereiro de 2026. Amanda do Amigo Cão
Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/26 AL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade ampliar a transparência e o acesso público
às normas municipais relacionadas à proteção e ao bem-estar animal, reunindo em um só local
digital todas as leis que tratam da matéria. A iniciativa visa facilitar a consulta por parte da população, de entidades protetoras, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para a efetividade das políticas públicas
voltadas à causa animal e para o fortalecimento da educação ambiental no Município de Formosa. A Constituição Federal assegura, em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado”, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade. O projeto também promove a transparência administrativa e o acesso à informação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo
que a sociedade conheça e acompanhe as ações legislativas voltadas à proteção animal. Trata-se de proposição simples, sem impacto financeiro, de natureza legislativa e
principiológica, que respeita a separação dos Poderes e colabora com a implementação das
políticas públicas municipais de forma ética e informada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
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