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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaModifica e revoga dispositivos da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa.
native_id29869

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Matéria aprovada e arquivada
2026-02-06 Proposição aprovada em 1ª, 2ª e 3ª turno em Extraordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T23:02:19.429968-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/26 MD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Modifica e revoga dispositivos da Resolução nº 4, de
12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da
Câmara Municipal de Formosa. Autoria: Mesa Diretora. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica os seguintes dispositivos da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de
2008 – Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. As Comissões Permanentes são 7 (sete), cada qual composta por 3 (três)
membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação (CJR);
II - Finanças e Orçamento (CFO);
III - Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades (COS);
IV - Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos (CMA);
V - Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social (CES);
VI - Ética e Decoro Parlamentar (CEP); e
VII - Direitos Humanos e Legislação Inclusiva (CDH). §1º O Presidente da Câmara, bem como os vereadores licenciados e seus suplentes
não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, considerando-se nulos os
votos que lhes venham a ser atribuídos na eleição. §2º As reuniões das Comissões Permanentes poderão ser realizadas de forma
presencial ou remota a critério dos membros de cada comissão. §3º Havendo a necessidade de criação de uma nova comissão, o autor da proposta
deverá, obrigatoriamente ser membro. §4º Para debater assuntos de interesse da sociedade, poderá ser criada uma Frente
Parlamentar, que é uma associação suprapartidária de parlamentares. “Art. 62A. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva opinar e
emitir parecer nos assuntos relacionados aos direitos humanos e à legislação, especialmente no tocante ao direito das mulheres, crianças e adolescentes, pessoas
com deficiência e doenças raras, se pronunciar também, em matérias referentes à
causa animal e especialmente:
I - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção de
direitos humanos;
II - colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos
humanos;
III - promover pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no
município;
IV - proceder entendimentos com autoridades públicas constituídas sempre que
tomar conhecimento de violações efetivas ou eminentes de direitos humanos
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/26 MD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
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visando à apuração dos fatos e o restabelecimento do direito violado ou
integralidade do direito ameaçado;
V - instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover
seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e
divulgar o respeito aos direitos humanos;
VI - defesa e promoção dos direitos da mulher;
VII - acompanhar a execução dos programas municipais de defesa e promoção dos
direitos das mulheres;
VII - defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente;
IX - fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais
relativos aos direitos das crianças e adolescentes;
X - defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência e doenças raras;
XI - acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
XII - defesa e promoção dos direitos dos animais;
XIII - acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação dos
direitos dos animais, no Município de Formosa;
XIV - fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à
proteção dos direitos dos animais;
XV - colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos
dos animais;
XVI - promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais a
realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
XVII - receber pareceres técnicos, exposições e propostas de entidades científicas e
culturais, sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por Associações e órgãos
de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos
políticos; e
XVIII - promover iniciativas visando o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, quaisquer outras formas de discriminação, nos termos da
Constituição Federal.” Art. 2º Ficam revogados os artigos 62-B, 62-C, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro
de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 04 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌
Presidente Vice-Presidente Primeiro-Secretário
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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┌ ┌
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem por objetivo adequar o funcionamento das Comissões à
realidade atual da Câmara, conferindo maior eficiência ao processo legislativo. Ante o exposto, pedimos aos pares a aprovação desta matéria.

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