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AF : peNAao
os Jus
4º SOCTAtáRO
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORA
INDICAÇÃO ND d6As -JM
Ao Senhor
JURANDIR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Formosa — GO
JS A
Formosa, 07 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às
exigências regimentais, encaminhar indicação ao representante legal do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente desta municipalidade, solicitando-lhe a transferência
de local de votação para conselheiros Tutelares do Município de Formosa — GO, da UEG para
locais mais próximos dos bairros afastados, que ocorrerá em outubro do ano em curso.
JUSTIFICATIVA
f
4
“
O Município de Formosa já ultrapassa 100 mil habitantes e mais de 60 mil
eleitores, sendo baixo o numero de eleitores votantes devido à grande distancia entre o eleitor
e o local de votação. Por esta razão, se faz necessário a transferência do local de votação que
nas ultimas eleições foram instalados na UEG para local mais próximo das comunidades
periféricas de Formosa e assim, possibilitar uma eleição justa e mais acessível ao eleitor
formosense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 07 de maio 2015.
JORGEABOMES DA MOTA
Verffador Prof. Jorge
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
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