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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAdiciona e modifica dispositivos do Projeto de Resolução nº 01/26, de 04 de fevereiro de 2026, que “Modifica e revoga dispositivos da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:29:56.262692-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA Nº 03/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/26 - MD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
Adiciona e modifica dispositivos do Projeto de 
Resolução nº 01/26, de 04 de fevereiro de 2026, que 
“Modifica e revoga dispositivos da Resolução nº 4, de 
12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Formosa.” 
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo, Ver. Subtenente Clésio, Ver. Wélio de Iraci Chegou e 
Ver. Dedé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, aprova:
Art. 1º Adiciona dispositivos ao artigo 1º do Projeto de Resolução nº 01/26, de 04 de 
fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Art. 56. As Comissões Permanentes são 8 (oito), cada qual composta por 3 (três) 
membros, com as seguintes denominações: 
I- Justiça e Redação (CJR); 
II- Finanças e Orçamento (CFO); 
III- Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades (COS); 
IV- Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos (CMA); 
V- Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social (CES); 
VI- Ética e Decoro Parlamentar (CEP); 
VII- Direitos Humanos e Legislação Inclusiva (CDH); e
VIII - Comissão de Segurança Pública e Defesa da Criança e do Adolescente (CSP).
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA Nº 03/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/26 - MD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
§ 1º O Presidente da Câmara, bem como os vereadores licenciados não poderão fazer 
parte das Comissões Permanentes, considerando-se nulos os votos que lhes venham a ser 
atribuídos na eleição. 
§ 2º As reuniões das Comissões Permanentes poderão ser realizadas de forma presencial 
ou remota a critério dos membros de cada comissão. 
§ 3º Havendo a necessidade de criação de uma nova comissão, o autor da proposta 
deverá, obrigatoriamente ser membro. 
§ 4º Para debater assuntos de interesse da sociedade, poderá ser criada uma Frente 
Parlamentar, que é uma associação suprapartidária de parlamentares.
Art. 62-A (...)
Art. 62-B Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa da Criança e do 
Adolescente:
I – analisar, discutir e emitir parecer sobre proposições legislativas relacionadas à 
segurança pública, defesa social, prevenção da violência e à proteção integral da criança e do 
adolescente;
II – acompanhar e fiscalizar políticas públicas, programas e ações governamentais 
voltadas à segurança pública e à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
III – promover audiências públicas, seminários e debates sobre temas relacionados à 
segurança pública, cidadania e proteção da infância e da juventude;
IV – acompanhar a atuação dos órgãos de segurança pública e dos órgãos integrantes do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, respeitadas as competências 
constitucionais e legais;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA Nº 03/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/26 - MD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
V – colaborar com outras comissões em matérias correlatas.”
Art. 2º Modifica o artigo 2º do Projeto de Resolução nº 01/26, de 04 de fevereiro de 2026, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado o artigo 62-C, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008.”
Art. 3º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Resolução nº 01/26 MD, de 04 de 
fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Formosa, 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Dr. LUIZ FERNANDO 
LÊDO
Ver. SUBTENENTE 
CLÉSIO
Ver. WÉLIO DE IRACI 
CHEGOU 
Ver. DEDÉ Ver. MAJOR PACHECO
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda tem por objetivo criar a Comissão Permanente de Segurança Pública e 
Defesa da Criança e do Adolescente, com a finalidade de tratar, de forma contínua e 
especializada, das matérias relacionadas à segurança pública, bem como à proteção, promoção 
e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito das competências desta Casa 
Legislativa.

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