ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/26 AL , DE 10DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br nomeparlamentar@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia
Veterinária Solidária no Município de Formosa. Autoria: Ver. Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa
Farmácia Veterinária Solidária, com a finalidade de apoiar o tratamento veterinário de animais
resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se como iniciativa municipal de interesse público, com finalidade solidária, social e ambiental, voltada à promoção do bem-estar animal. Art. 2º O Programa Farmácia Veterinária Solidária tem como objetivos:
I – receber doações de medicamentos, insumos e produtos de uso veterinário, desde que
dentro do prazo de validade e em condições adequadas de uso;
II – realizar a coleta, triagem, reaproveitamento, armazenamento e distribuição gratuita
dos itens recebidos;
III – reduzir o abandono de animais, por meio do apoio ao tratamento veterinário de
animais em situação de risco;
IV – contribuir para a sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado de
medicamentos veterinários. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – animais pertencentes a famílias de baixa renda, previamente cadastradas ou atendidas
por programas sociais do Município;
II – animais resgatados por protetores independentes;
III – organizações não governamentais, associações e entidades de proteção animal
regularmente constituídas;
IV – órgãos e programas municipais voltados à proteção e ao bem-estar animal. Art. 4º O Programa poderá receber doações provenientes de:
I – clínicas e hospitais veterinários;
II – empresas do setor veterinário e agropecuário;
III – profissionais da área;
IV – pessoas físicas interessadas em colaborar com a iniciativa.
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Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos e produtos que estejam dentro do
prazo de validade e que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável pela
gestão do Programa. Art. 5º Os medicamentos e produtos doados passarão por rigorosa triagem técnica, a fim
de garantir sua integridade, segurança e eficácia antes da distribuição. Art. 6º A distribuição dos medicamentos e produtos veterinários ocorrerá exclusivamente
mediante apresentação de receita veterinária, assegurando o uso responsável e adequado dos itens
disponibilizados. Art. 7º A coordenação, regulamentação e execução do Programa ficarão a cargo do Poder
Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar sua
implementação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber. Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária visa propor a instituição do Programa
Farmácia Veterinária Solidária no Município de Formosa, como uma política pública
voltada à proteção animal, à promoção da saúde veterinária e ao fortalecimento do
caráter social e ambiental da administração pública. A iniciativa tem como foco principal o atendimento a animais resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias de baixa renda, bem como o apoio a
protetores independentes e organizações que atuam na causa animal. A criação de um
sistema público de recebimento, triagem e distribuição de medicamentos veterinários
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possibilita o reaproveitamento responsável de produtos que, muitas vezes, seriam
descartados, contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Além disso, o Programa auxilia diretamente na redução do abandono de
animais, ao viabilizar o acesso a tratamentos veterinários básicos, sempre mediante
prescrição profissional, garantindo o uso seguro e responsável dos medicamentos. Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao interesse público, ao
bem-estar animal e à função social do Poder Público Municipal. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.