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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras providências”.
native_id30007

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/26 VJ, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Dispõe sobre a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
imóveis localizados em vias públicas
que apresentem condições precárias de
infraestrutura, e dá outras
providências”. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os
imóveis edificados localizados em vias públicas que apresentem:
I – presença de buracos, valas ou crateras que comprometam a trafegabilidade e segurança
de veículos e pedestres;
II – ausência ou falha constante de iluminação pública, especialmente no período noturno. Art. 2º A isenção de que trata esta Lei será concedida ao proprietário ou possuidor do
imóvel que:
I – apresentar requerimento formal à Prefeitura de Formosa, protocolado junto ao órgão
competente;
II – anexar ao requerimento fotografias e/ou vídeos que comprovem as condições
mencionadas no Art. 1º;
III – solicitar, no mesmo requerimento, a realização dos reparos ou serviços necessários à
solução do problema. Art. 3º Caso os serviços de reparo ou manutenção solicitados não sejam iniciados no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do protocolo do requerimento, o contribuinte terá direito à isenção total do IPTU do exercício correspondente. §1º – A isenção será válida apenas para o exercício fiscal em que o requerimento foi
apresentado, podendo ser renovada mediante novo protocolo, caso persista a situação de abandono
ou omissão.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/26 VJ, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
§2º – A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria para verificar a veracidade
das informações e imagens apresentadas. §3º – A isenção será revogada caso seja comprovada fraude ou má-fé por parte do
requerente. Art. 4º A concessão da isenção não exclui a responsabilidade do Município pela execução
dos serviços públicos essenciais, tampouco implica renúncia fiscal, uma vez que está condicionada à
ineficiência na prestação do serviço. Art. 5º A Prefeitura regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua publicação, indicando os órgãos competentes para análise dos pedidos e fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. Valdson José Ciê do Sacolão
Vereador Vereador
Subtenente Clésio Wélio de Iraci
Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/26 VJ, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar isenção do IPTU para os moradores de ruas que sofrem
com buracos, valas, ou falta de iluminação pública, situações que representam não apenas o descaso com
a infraestrutura urbana, mas também riscos à integridade física e segurança da população. A medida não tem como objetivo causar perdas de arrecadação ao Município, mas sim induzir a
eficiência da gestão pública, pressionando os órgãos competentes a cumprirem suas responsabilidades
com prazos e metas. Trata-se de um instrumento de cidadania ativa, inspirada em medida semelhante já aprovada em
alguns municípios e que tem sido vista com bons olhos pela população, justamente por estimular a
resposta rápida da administração pública aos problemas urbanos mais elementares. É inaceitável que o cidadão seja penalizado com o pagamento integral de tributos enquanto
enfrenta ruas intransitáveis e escuridão à noite, muitas vezes se tornando vítima da criminalidade ou de
acidentes. Portanto, esta proposta representa um avanço na relação entre o poder público e o contribuinte, colocando a prestação do serviço público como contrapartida concreta da arrecadação tributária. Diante disso, peço aos nobres colegas vereadores a aprovação deste Projeto, por se tratar de
medida justa, necessária e que atende diretamente ao interesse da população de Formosa.

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