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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER Nº 2/26 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 22 DE FEVEREIRO DE 2026.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 2/26 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 22 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária n.º 11/26, “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Formosa/GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada
anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto.” Relator: Ver. Subtenente Clésio.
I – Relatório
O Ver. Valdson José propõe o Projeto de Lei que Projeto de Lei Ordinária n.º 11/26, “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa/GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto.”
II – Análise
A origem da festividade está diretamente ligada à formação histórica de Formosa, quando ainda era arraial e ponto de passagem de bandeirantes, tropeiros e viajantes. Registros
históricos demonstram que a devoção a Santa Rosa consolidou-se como elemento de identidade
coletiva, reunindo, ao longo de quase três séculos, fé, cultura, religiosidade popular e
confraternização comunitária. Além de seu valor espiritual e histórico, a Festa de Santa Rosa exerce papel relevante
no fortalecimento do turismo religioso, movimentando o comércio local, incentivando a geração
de renda e promovendo a integração social da comunidade. A inclusão da festividade no Calendário Oficial contribui para a preservação da tradição, amplia a visibilidade cultural do município e possibilita maior organização, planejamento e apoio
institucional.Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de fevereiro de 2026.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 2/26 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 22 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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