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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa - GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Formosa - GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente
entre os dias 20 e 30 de agosto. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 11/2026 tem por finalidade incluir a Festa de Santa Rosa – Distrito de Santa
Rosa no Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo-a como manifestação
tradicional de relevante valor histórico-cultural, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e
30 de agosto. II – ANÁLISE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, relacionado à cultura, tradição
popular e calendário oficial. A proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, não impõe execução
obrigatória ao Poder Executivo nem gera despesa compulsória ao Município, inexistindo vício
de iniciativa. O reconhecimento da festividade possui caráter cultural e histórico, não configurando afronta
ao princípio da laicidade do Estado. III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026, opinando por sua regular tramitação. Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌
Membro

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