| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | PARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa - GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa - GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 11/2026 tem por finalidade incluir a Festa de Santa Rosa – Distrito de Santa Rosa no Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo-a como manifestação tradicional de relevante valor histórico-cultural, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto. II – ANÁLISE A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, relacionado à cultura, tradição popular e calendário oficial. A proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, não impõe execução obrigatória ao Poder Executivo nem gera despesa compulsória ao Município, inexistindo vício de iniciativa. O reconhecimento da festividade possui caráter cultural e histórico, não configurando afronta ao princípio da laicidade do Estado. III – VOTO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026, opinando por sua regular tramitação. Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 11/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ Membro