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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPARECER Nº 18/26 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de autoria do Ver. Wélio de Iraci Chegou, em trâmite nesta Casa, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa Goiás.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 18/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 27/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Palmeira e Choro, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária nº 27/26 WS, de 10 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Welio de Iraci Chegou, que declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira
e Choro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.109.009/0001-00, com sede no
Município de Formosa – Goiás. A proposição tem por objetivo reconhecer formalmente a relevância pública da referida
associação, que atua no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento da
comunidade rural. É o relatório.
II – ANÁLISE
A matéria encontra-se inserida na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local. A declaração de utilidade pública municipal é atribuição legítima do Poder Legislativo, desde
que atendidos os requisitos legais, especialmente quanto à comprovação de que a entidade
possui personalidade jurídica, finalidade não lucrativa e atuação regular em benefício da
coletividade. Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. A proposição não cria obrigações financeiras automáticas ao
Poder Executivo, limitando-se ao reconhecimento formal da entidade como de utilidade pública. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação adequada, com clareza e objetividade, observando a estrutura normativa exigida.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 18/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 27/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26 WS, por não apresentar vícios de
constitucionalidade ou legalidade.
Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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