| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | PARECER Nº 18/26 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de autoria do Ver. Wélio de Iraci Chegou, em trâmite nesta Casa, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa Goiás.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 18/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 27/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Vem à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária nº 27/26 WS, de 10 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Welio de Iraci Chegou, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.109.009/0001-00, com sede no Município de Formosa – Goiás. A proposição tem por objetivo reconhecer formalmente a relevância pública da referida associação, que atua no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento da comunidade rural. É o relatório. II – ANÁLISE A matéria encontra-se inserida na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local. A declaração de utilidade pública municipal é atribuição legítima do Poder Legislativo, desde que atendidos os requisitos legais, especialmente quanto à comprovação de que a entidade possui personalidade jurídica, finalidade não lucrativa e atuação regular em benefício da coletividade. Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. A proposição não cria obrigações financeiras automáticas ao Poder Executivo, limitando-se ao reconhecimento formal da entidade como de utilidade pública. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação adequada, com clareza e objetividade, observando a estrutura normativa exigida. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 18/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 27/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26 WS, por não apresentar vícios de constitucionalidade ou legalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro