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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRODE 2026 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária nº 15/26 FV e
AL, de 10 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Filipe Vilarins e da Vereadora Amanda
do Amigo Cão, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal
Balaio de Gatos Formosa-GO, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e com
atuação no Município de Formosa – GO. A proposição visa reconhecer formalmente a relevância pública da entidade, que desenvolve
atividades voltadas à proteção, acolhimento e defesa dos animais, bem como ações de controle
populacional ético e conscientização da comunidade. É o relatório.
II – ANÁLISE
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local. A declaração de utilidade pública municipal constitui atribuição legítima do Poder Legislativo, desde que comprovado que a entidade possui personalidade jurídica, natureza sem fins
lucrativos, regular constituição e atuação em benefício da coletividade, requisitos que se
mostram atendidos conforme documentação apresentada. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. O projeto não impõe obrigação financeira automática ao Poder
Executivo, limitando-se ao reconhecimento formal da entidade como de utilidade pública, prevendo inclusive a possibilidade de revogação do título em caso de descumprimento de suas
finalidades. Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada à
estrutura normativa exigida.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 15/26 FV e AL, por não apresentar vícios de
constitucionalidade ou legalidade.
Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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