| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | PARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRODE 2026 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Vem à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária nº 15/26 FV e AL, de 10 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Filipe Vilarins e da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e com atuação no Município de Formosa – GO. A proposição visa reconhecer formalmente a relevância pública da entidade, que desenvolve atividades voltadas à proteção, acolhimento e defesa dos animais, bem como ações de controle populacional ético e conscientização da comunidade. É o relatório. II – ANÁLISE A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local. A declaração de utilidade pública municipal constitui atribuição legítima do Poder Legislativo, desde que comprovado que a entidade possui personalidade jurídica, natureza sem fins lucrativos, regular constituição e atuação em benefício da coletividade, requisitos que se mostram atendidos conforme documentação apresentada. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. O projeto não impõe obrigação financeira automática ao Poder Executivo, limitando-se ao reconhecimento formal da entidade como de utilidade pública, prevendo inclusive a possibilidade de revogação do título em caso de descumprimento de suas finalidades. Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada à estrutura normativa exigida. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 15/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 15/26 FV e AL, por não apresentar vícios de constitucionalidade ou legalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 23 de Fevereiro de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro