ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 22/26 MP, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Major Pacheco. Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Moção de Congratulação, a ser
encaminhada aos Senhores, Soldado Davi Meireles Andrade, soldado João Victor Oliveira Ibiapino e
Soldado Vanderley Rodrigues de Moura , em reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade
formosense. Câmara Municipal de Formosa, 25 de fevereiro de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Congratulação tem como objetivo homenagear nossos queridos policiais militares que
deixam suas famílias em casa com o único objetivo de garantir a segurança da nossa população. É com
muita alegria que esta casa faz tal homenagem pelo ato de bravura desses policiais militares em razão
da ocorrência nº 45810748, ocorrido ás 16h e 28 min do dia dois de fevereiro do corrente ano, onde a
equipe Charlie composta pelo Soldado Vanderley, Soldado Ibiapino e Soldado Meireles quando em
patrulhamento pela Rua 06, esquina com Rua H, Parque da Colina, vislumbrou um indivíduo em uma
bicicleta de cor preta, carregando uma sacola de cor verde, o qual ao perceber a presença da guarnição
policial, dispensou a sacola na calçada e começou a pedalar intensamente com o fito de se distanciar da
sacola e evadir. Fato este percebido pela equipe policial, a qual conseguiu proceder a abordagem, seguida de busca pessoal, conforme preconiza o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP). Com o indivíduo, Wesley Barbosa dos Santos, nada de ilícito foi encontrado. Ao verificar o Banco
Nacional de Medidas Penais e Prisões, nenhum mandado de prisão foi encontrado em seu desfavor. Entretanto, ao verificar a referida sacola verde, foram encontradas 48 porções de substância análoga à
maconha, devidamente fracionadas, incluindo um tablete médio dessa mesma substância. Todas
prontas para comercialização (fracionadas), embaladas em um papel filme, pesando no total de 173,85
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 22/26 MP, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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gramas, indo de encontro ao Recurso Extraordinário 636.659 (Tema 506) do Supremo Tribunal Federal
(STF).Insta salientar que na sacola havia uma bermuda e outros objetos em volta da substância
entorpecente com o fim de dissimular o seu porte. Além disso, ele estava com um celular da marca Samsung, modelo A035M de cor vermelha, tendo o
seguinte número do IMEI: 354654236336349. Assim, ele foi advertido acerca do seu direito
constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda). Ao ser indagado acerca da procedência da referida substância ilícita, este nos informou que buscou a
droga no Balão do Parque da Colina ("balão da creche") e iria levar para uma sorveteira. Depois mudou
a versão e disse iria levar para outro local no mesmo setor (Parque da Colina), o qual ele não soube
precisar corretamente. Além disso, ele apresentava nervosismo exacerbado durante a abordagem (disfemia e sudorese). Cabe
mencionar que o local onde ele foi abordado, fica próximo de uma quadra poliesportiva, local este
conhecido pelo tráfico de drogas, onde é alvo de vários denúncias de tráfico, mas devido a
complexidade geográfica do local a abordagem policial fica dificultada (local aberto onde eles visualizam
a viatura policial em tempo hábil e dispensam as substâncias ou evadem).
Insta ressaltar que o local onde ele foi abordado fica em frente à Escola Municipal Izaira Machado de
Freitas Camargo. Ademais, foi necessário o uso de algemas, conforme preconiza o STF em sua súmula vinculante número
11, devido ao receio de fuga, haja vista que ele havia tentado evadir e não estava cooperativo, alegando
que só iria depois de fazer uma ligação para sua esposa. Dessa maneira, foi dada voz de prisão ao
Wesley Barbosa dos Santos com amparo no Artigo 33, Caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), na
modalidade trazer consigo. Ressalta-se que ele possui antecedente criminal pelo Artigo 14 do Estatuto
do Desarmamento (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Sendo assim, ele, as substâncias entorpecentes, o celular e a bicicleta foram apresentados na Delegacia
de Polícia para que o delegado de plantão faça a análise técnico-jurídica dos fatos e tome as medidas
legais cabíveis. Outrossim, ele também foi conduzido ao Instituto Médico Legal para confecção do
relatório médico-legal e laudo preliminar de constatação das substâncias entorpecentes. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.