| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Poder Legislativo que Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências. Relator: Ver. Luziano Martins. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Vereador Lorão, que institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, com o objetivo de ampliar o acesso da população às informações relativas aos serviços públicos municipais, promovendo orientação, educação e informação de forma clara e acessível. A proposta prevê a realização de ações presenciais e itinerantes, divulgação de informações sobre procedimentos, prazos e documentação necessária, bem como a possibilidade de execução por meio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, sem criação de cargos ou geração de despesas obrigatórias. II - Análise O Projeto apresenta relevante interesse público, ao propor medidas que fortalecem a transparência, a eficiência administrativa e a aproximação entre o Poder Público e a população, sobretudo nas comunidades da zona rural, distritos e bairros mais afastados do centro urbano. Ao facilitar o acesso à informação sobre serviços públicos, a proposta contribui para a redução de deslocamentos desnecessários, otimização do atendimento e melhor utilização da estrutura administrativa existente, promovendo maior racionalidade na prestação dos serviços.Destaca-se, ainda, que o parecer jurídico concluiu pela constitucionalidade e legalidade da matéria, com fundamento no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 8º, I, da Lei Orgânica do Município, não havendo óbice à sua tramitação. Ressaltou-se também que a proposição observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº 95/98, apresentando os elementos formais exigidos. Outro ponto relevante consignado na análise jurídica é que o Programa encontra respaldo na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, reforçando o dever de eficiência e transparência da Administração Pública e valorizando o cidadão como agente colaborativo e fiscalizador da qualidade dos serviços prestados. Importante salientar que a proposta não cria cargos, funções ou estruturas administrativas, tampouco impõe despesas obrigatórias ao Município, podendo ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] ser implementada conforme planejamento do Poder Executivo e mediante parcerias, o que evidencia sua viabilidade administrativa. II- Conclusão Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, sua adequação quanto à melhoria e eficiência dos serviços públicos municipais, bem como a inexistência de óbices jurídicos à sua tramitação, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/26. IV – Voto Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/26, por entender que se trata de proposição oportuna, meritória e de grande relevância para o município. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. Presidente Relator Membro