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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS
ATIVIDADES (COS), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Poder Legislativo que Institui o Programa
Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de
Formosa – GO e dá outras providências. Relator: Ver. Luziano Martins. I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Vereador Lorão, que
institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, com
o objetivo de ampliar o acesso da população às informações relativas aos serviços públicos
municipais, promovendo orientação, educação e informação de forma clara e acessível. A proposta prevê a realização de ações presenciais e itinerantes, divulgação de
informações sobre procedimentos, prazos e documentação necessária, bem como a
possibilidade de execução por meio dos órgãos competentes da Administração Pública
Municipal, sem criação de cargos ou geração de despesas obrigatórias. II - Análise
O Projeto apresenta relevante interesse público, ao propor medidas que
fortalecem a transparência, a eficiência administrativa e a aproximação entre o Poder Público e
a população, sobretudo nas comunidades da zona rural, distritos e bairros mais afastados do
centro urbano. Ao facilitar o acesso à informação sobre serviços públicos, a proposta contribui
para a redução de deslocamentos desnecessários, otimização do atendimento e melhor
utilização da estrutura administrativa existente, promovendo maior racionalidade na prestação
dos serviços.Destaca-se, ainda, que o parecer jurídico concluiu pela constitucionalidade e
legalidade da matéria, com fundamento no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 8º, I, da
Lei Orgânica do Município, não havendo óbice à sua tramitação. Ressaltou-se também que a
proposição observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº
95/98, apresentando os elementos formais exigidos. Outro ponto relevante consignado na análise jurídica é que o Programa encontra
respaldo na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos, reforçando o dever de eficiência e transparência da
Administração Pública e valorizando o cidadão como agente colaborativo e fiscalizador da
qualidade dos serviços prestados. Importante salientar que a proposta não cria cargos, funções
ou estruturas administrativas, tampouco impõe despesas obrigatórias ao Município, podendo
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
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ser implementada conforme planejamento do Poder Executivo e mediante parcerias, o que
evidencia sua viabilidade administrativa. II- Conclusão
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, sua adequação
quanto à melhoria e eficiência dos serviços públicos municipais, bem como a inexistência de
óbices jurídicos à sua tramitação, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/26. IV – Voto
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/26, por
entender que se trata de proposição oportuna, meritória e de grande relevância para o
município. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026.
Presidente Relator Membro

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