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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a sinalização de ruas que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa
native_id30056

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 02/26, de autoria do Ver. Valdson José que “Dispõe sobre a
sinalização de ruas que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município
de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O projeto tem como objetivo promover maior conscientização, respeito e inclusão
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa. A proposta busca
informar a comunidade sobre a presença de pessoas com TEA em determinadas localidades,
incentivando a redução de ruídos excessivos e estimulando atitudes de empatia e compreensão.
II – Análise
A matéria aborda tema de relevante interesse social, ao tratar da proteção, do
respeito e da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do município de
Formosa. A iniciativa demonstra preocupação com a convivência urbana e com a necessidade de
reduzir situações que possam gerar sobrecarga sensorial e emocional, especialmente em razão de
ruídos excessivos e estímulos inadequados. A proposta também reforça o papel do poder público
na promoção de ações de conscientização, estimulando a empatia e a responsabilidade coletiva da
comunidade. Ressalta-se a importância de que a aplicação da medida observe critérios de
razoabilidade, assegurando a voluntariedade, a preservação da dignidade e a autonomia das
famílias envolvidas. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em síntese, a proposta reforça o compromisso do município com a inclusão, o respeito
e a promoção de um ambiente mais consciente e acolhedor para as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e suas famílias. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌
Valdson José
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Marcus Viana
Membro

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