| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a sinalização de ruas que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa |
| native_id | 30056 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 02/26, de autoria do Ver. Valdson José que “Dispõe sobre a sinalização de ruas que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O projeto tem como objetivo promover maior conscientização, respeito e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa. A proposta busca informar a comunidade sobre a presença de pessoas com TEA em determinadas localidades, incentivando a redução de ruídos excessivos e estimulando atitudes de empatia e compreensão. II – Análise A matéria aborda tema de relevante interesse social, ao tratar da proteção, do respeito e da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do município de Formosa. A iniciativa demonstra preocupação com a convivência urbana e com a necessidade de reduzir situações que possam gerar sobrecarga sensorial e emocional, especialmente em razão de ruídos excessivos e estímulos inadequados. A proposta também reforça o papel do poder público na promoção de ações de conscientização, estimulando a empatia e a responsabilidade coletiva da comunidade. Ressalta-se a importância de que a aplicação da medida observe critérios de razoabilidade, assegurando a voluntariedade, a preservação da dignidade e a autonomia das famílias envolvidas. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em síntese, a proposta reforça o compromisso do município com a inclusão, o respeito e a promoção de um ambiente mais consciente e acolhedor para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌ Valdson José Presidente Professora Nilza Relatora Marcus Viana Membro