| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue” no Município de Formosa GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 04/26, de autoria do Vereador Marcus Viana, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue” no Município de Formosa GO e dá outras providências. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório A proposta legislativa visa autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue”, com a finalidade de desenvolver ações educativas, preventivas e de mobilização social no combate à dengue e outras arboviroses no âmbito do Município de Formosa. A proposta visa envolver estudantes da rede pública e/ou privada em atividades orientadas de conscientização, prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue, promovendo educação em saúde e cidadania. II. Análise Sob a ótica educacional, o projeto mostra-se pertinente e alinhado à formação integral do estudante, ao promover educação preventiva em saúde pública, desenvolver o senso de responsabilidade social, estimular o protagonismo juvenil e fortalecer a integração entre escola e comunidade. A proposta amplia o papel da escola como espaço de formação cidadã, indo além do conteúdo curricular tradicional e contribuindo para a construção de valores coletivos e para a conscientização prática dos alunos quanto aos problemas que afetam diretamente a sociedade. No campo da saúde pública, a dengue permanece como um dos principais desafios enfrentados no país, exigindo atuação contínua do Poder Público e participação ativa da população. Iniciativas educativas como a proposta ampliam o alcance das campanhas de conscientização, incentivam práticas preventivas no ambiente doméstico, colaboram para a eliminação de criadouros do mosquito e atuam de forma complementar às ações da vigilância epidemiológica. A mobilização do ambiente escolar, especialmente em municípios de médio porte como Formosa, constitui estratégia eficaz de prevenção e multiplicação de informações corretas junto às famílias e à comunidade. A matéria apresenta evidente interesse público, pois contribui para a prevenção de doenças, pode reduzir gastos com internações e tratamentos, promove educação em saúde de forma contínua e fortalece a integração entre as políticas municipais de educação e saúde. Trata-se, portanto, de medida preventiva de baixo custo e significativo impacto social, sobretudo se executada de maneira articulada entre as Secretarias Municipais competentes, razão pela qual esta Comissão entende que a proposta se mostra adequada ao interesse público, relevante sob o ponto de vista educacional e sanitário, socialmente necessária e plenamente compatível com as políticas públicas de educação e saúde preventiva no Município de Formosa. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 19 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro