| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comi ncentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTESILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Ver. Marcus Viana que “Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comi ncentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTESILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O presente projeto institui diretrizes voltadas à promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas que apresentam hipersensibilidade auditiva. A proposta prevê o incentivo à adoção voluntária de placas educativas com a expressão “Ambiente Silencioso” em residências onde residam pessoas com TEA, além da realização de campanhas e ações de conscientização sobre o respeito ao ambiente sonoro. O objetivo do projeto é estimular a construção de uma cultura de respeito, empatia e inclusão, promovendo a redução de ruídos excessivos em áreas residenciais e fortalecendo políticas públicas municipais de acessibilidade e inclusão social. A iniciativa busca contribuir para o bem-estar das pessoas com TEA, por meio de medidas educativas e orientativas, sem caráter obrigatório, preservando a privacidade, a dignidade e a autonomia das famílias envolvidas. II – Análise A proposta estabelece diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com ênfase naquelas que apresentam sensibilidade auditiva. A iniciativa busca fomentar a conscientização da comunidade quanto à importância do respeito ao ambiente sonoro, incentivando a adoção de medidas educativas de caráter voluntário, como a utilização de placas informativas em residências, além da realização de campanhas e ações voltadas à inclusão social. De maneira geral, a proposição reforça políticas públicas de acessibilidade e inclusão, ao promover instrumentos de orientação e sensibilização social voltados à melhoria da convivência urbana e à proteção das necessidades específicas das pessoas com TEA. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Entende-se que a proposta reforça o compromisso do município com a promoção da inclusão e da acessibilidade, ao incentivar ações educativas voltadas ao respeito às necessidades sensoriais das pessoas com TEA. Ao priorizar medidas orientativas e voluntárias, o projeto ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] contribui para a construção de uma cidade mais consciente, solidária e preparada para acolher as diferenças, fortalecendo as políticas públicas de proteção e garantia de direitos. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌ Valdson José Presidente Professora Nilza Relatora Marcus Viana Membro