| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. |
| native_id | 30062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 29/26, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado que Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório A proposta legislativa visa instituir a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, com a finalidade de promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose no âmbito do Município de Formosa. A proposta visaconscientizar as portadoras de endometriose para que busquemomelhortratamento oferecido logo no início dos sintomas II. Análise O Projeto de Lei que propõe a criação da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose surge em um contexto de crescente reconhecimento das doenças crônicas que afetam a saúde da mulher. A endometriose, uma condição muitas vezes negligenciada, afeta uma significativa parcela da população feminina, causando dor e comprometendo não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social das mulheres. A relevância do projeto se concretiza em um duplo aspecto: a promoção da educação e a conscientização sobre a endometriose. Ao estabelecer uma semana dedicada ao tema, o projeto visa informar a população sobre os sintomas e a importância do diagnóstico precoce. A sensibilização da sociedade é crucial para que as mulheres compreendam a gravidade da doença e busquem atendimento médico adequado, evitando assim complicações futuras. Além disso, a instituição dessa semana se alinha ao cumprimento das diretrizes de saúde pública, que enfatizam a educação como ferramenta primordial na prevenção de doenças. O fortalecimento de campanhas educativas nas instituições de saúde e em outros espaços da comunidade pode gerar um ambiente mais informado e capaz de acolher as mulheres que sofrem com a condição. Outro ponto digno de destaque é a necessidade de desestigmatizar a endometriose. Muitas mulheres sofrem em silêncio, muitas vezes devido ao tabu que envolve discussões sobre saúde feminina. Um espaço dedicado à conversa e à troca de experiências permitirá que vozes anteriormente silenciadas sejam ouvidas, promovendo não apenas a saúde física, mas um empoderamento social que pode provocar mudanças significativas na vivência das mulheres afetadas. A aprovação do Projeto de Lei representa um avanço significativo nas políticas de saúde voltadas para as mulheres. Ele não apenas atende a uma demanda urgente, mas também posiciona o município como um modelo em ações de saúde preventiva e de enfrentamento a condições que impactam a qualidade de vida de tantas mulheres. A implementação desta semana promete abrir ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] caminhos para uma maior visibilidade da endometriose, uma condição que ainda precisa de muitos olhares de atenção e carinho. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro