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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER Nº 01/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRODE 2026
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 01/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 03/26, de autoria do Ver. Valdson José, que “Dispõe sobre a
construção de Jardins de Chuva no município de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Projeto de Lei dispõe sobre a construção de Jardins de Chuva no município de
Formosa, estabelecendo a preferência por sua implantação em rotatórias, canteiros centrais, calçadas, readequações geométricas, estreitamento de vias e situações similares, com a finalidade
de manter ou ampliar a permeabilidade do solo urbano. A proposta define como objetivos a
mitigação de alagamentos, a melhoria da qualidade ambiental e o aprimoramento do escoamento
das águas pluviais, prevendo que as áreas implantadas não obstruam a circulação de pedestres
nem o acesso a edificações
II – Análise
A matéria apresenta relevância sob o aspecto ambiental e urbanístico, ao propor
diretrizes voltadas à ampliação de áreas permeáveis e à adoção de soluções sustentáveis para o
manejo das águas pluviais. A iniciativa demonstra alinhamento com políticas de desenvolvimento
urbano sustentável, contribuindo para a redução de impactos decorrentes da impermeabilização
do solo e para a melhoria da qualidade ambiental do município. A previsão de critérios técnicos e
de preservação da mobilidade urbana reforça a viabilidade da medida, que se insere no contexto
de planejamento urbano responsável e preventivo. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Considerando a relevância ambiental e urbanística da proposta, bem como sua
contribuição para o manejo sustentável das águas pluviais e melhoria da qualidade ambiental do
município. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereirode 2026. ┌ ┌ ┌
Luziano Martins
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Dr. Luiz Fernando Lêdo
Membro

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