| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | PARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRODE 2026 |
| native_id | 30066 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Dispõe sobre o recolhimento, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis no Município de Formosa–GO, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Projeto de Lei dispõe sobre o recolhimento, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis no Município de Formosa. A proposta estabelece obrigações aos estabelecimentos que comercializam ou manuseiam pneus, determinando o recebimento, acondicionamento temporário em local apropriado e comprovação de destinação final adequada, conforme normas ambientais vigentes. Também prevê a possibilidade de o Poder Executivo promover parcerias, campanhas educativas e regulamentação específica, bem como fixa penalidades em caso de descumprimento. II – Análise A matéria apresenta relevância sob os aspectos ambiental e sanitário, ao tratar de resíduo que, quando descartado de forma irregular, gera impactos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. A iniciativa reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público, setor comercial e sociedade, alinhando-se às diretrizes de gestão integrada de resíduos sólidos e às competências municipais de proteção ambiental. O texto estrutura mecanismos de controle, fiscalização e destinação adequada, além de prever regulamentação posterior, o que contribui para sua viabilidade administrativa e jurídica. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Considerando a importância da medida para a proteção ambiental e para a saúde pública, bem como sua compatibilidade com as políticas municipais de gestão de resíduos. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereirode 2026. ┌ ┌ ┌ Luziano Martins Presidente Professora Nilza Relatora Dr. Luiz Fernando Lêdo Membro