br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRODE 2026
native_id30066

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 02/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Dispõe sobre
o recolhimento, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis no
Município de Formosa–GO, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Projeto de Lei dispõe sobre o recolhimento, armazenamento e destinação
ambientalmente adequada de pneus inservíveis no Município de Formosa. A proposta estabelece
obrigações aos estabelecimentos que comercializam ou manuseiam pneus, determinando o
recebimento, acondicionamento temporário em local apropriado e comprovação de destinação
final adequada, conforme normas ambientais vigentes. Também prevê a possibilidade de o Poder
Executivo promover parcerias, campanhas educativas e regulamentação específica, bem como fixa
penalidades em caso de descumprimento.
II – Análise
A matéria apresenta relevância sob os aspectos ambiental e sanitário, ao tratar de
resíduo que, quando descartado de forma irregular, gera impactos significativos à saúde pública e
ao meio ambiente. A iniciativa reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público, setor comercial e sociedade, alinhando-se às diretrizes de gestão integrada de resíduos sólidos e
às competências municipais de proteção ambiental. O texto estrutura mecanismos de controle, fiscalização e destinação adequada, além de prever regulamentação posterior, o que contribui
para sua viabilidade administrativa e jurídica. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Considerando a importância da medida para a proteção ambiental e para a saúde
pública, bem como sua compatibilidade com as políticas municipais de gestão de resíduos. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereirode 2026. ┌ ┌ ┌
Luziano Martins
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Dr. Luiz Fernando Lêdo
Membro

open original →