| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRODE2026 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 22/26, de autoria dos Vereadores Dannilo Guia e Dr. Luiz Fernando Lêdo, em trâmite nesta Casa, que “Institui a Corrida do Agro, denominada “AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-Goiás, e dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026, de autoria dos Vereadores Dannilo Guia e Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui a Corrida do Agro, denominada ‘AGRO SPRINT’, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-Goiás, e dá outras providências”. A proposta visa incluir no calendário oficial do Município de Formosa a realização anual da “Corrida do Agro – AGRO SPRINT”, no mês de outubro, com objetivos voltados à promoção do esporte, incentivo à saúde, valorização do agronegócio e estímulo ao turismo local. Encaminhada a esta Comissão Permanente, compete analisar o mérito da matéria sob a ótica das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, agricultura, pecuária, turismo e recursos hídricos. II – ANÁLISE DE MÉRITO 1. Da Relevância para o Setor Agropecuário O Município de Formosa possui reconhecida vocação agropecuária, sendo o agronegócio um dos principais pilares de sua economia. A instituição da “Corrida do Agro – AGRO SPRINT”, irá valorizar simbolicamente o produtor rural, fortalecer a identidade agropecuária local, promover a integração entre campo e cidade e ampliar a visibilidade do setor produtivo. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] A iniciativa contribui para consolidar o agro como elemento cultural, econômico e social do Município, reforçando sua importância estratégica. 2. Do Impacto no Turismo e Desenvolvimento Econômico Eventos esportivos temáticos possuem potencial significativo de movimentação econômica. A inclusão da corrida no calendário oficial: 1. atrai visitantes de municípios vizinhos; 2. fomenta o comércio local; 3. estimula o setor de hotelaria e alimentação; 4. fortalece o turismo de eventos. A proposta dialoga diretamente com a política de incentivo ao turismo rural e de experiências, agregando valor à imagem do Município como polo do agronegócio regional. 3. Da Compatibilidade com a Sustentabilidade Ambiental Sob a ótica ambiental, a realização de eventos esportivos ao ar livre deve observar: boas práticas de gestão de resíduos, preservação de áreas verdes e cursos d’água, respeito às normas ambientais municipais, estímulo à educação ambiental. A proposta não impõe qualquer atividade potencialmente poluidora ou degradadora. Ao contrário, a Comissão entende que o evento pode servir como instrumento de conscientização ambiental, promoção do uso responsável dos espaços públicos, integração entre esporte e sustentabilidade. Recomenda-se, como diretriz de execução, que a organização adote práticas sustentáveis, como coleta seletiva e redução de resíduos plásticos. 4. Dos Recursos Hídricos e Uso de Espaços Públicos Não há previsão de intervenção estrutural em áreas de preservação permanente ou corpos hídricos. Eventuais percursos deverão respeitar a legislação ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [3] ambiental vigente, o Plano Diretor Municipal, normas de proteção de recursos naturais. Portanto, sob a competência desta Comissão, não se vislumbra risco ambiental inerente à proposição legislativa. 5. Do Interesse Público A matéria revela-se alinhada com o interesse público por incentivar hábitos saudáveis, valorizar a economia rural, promover integração social, fortalecer o calendário oficial de eventos do Município. Além disso, a proposição não cria obrigação financeira compulsória ao Executivo, permitindo que eventual apoio ocorra conforme disponibilidade e conveniência administrativa. III – CONCLUSÃO No âmbito das atribuições da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos, quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026 visa fortalecer o setor agropecuário local, estimular o turismo e a economia municipal e não apresenta impacto negativo aos recursos hídricos, atendendo ao interesse público. Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE, NO MÉRITO, pela aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026.Formosa/GO, 26 de fevereiro de 2026. Presidente Relator Membro