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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRODE2026
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE
2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Projeto de Lei Ordinária nº 22/26, de autoria dos Vereadores Dannilo
Guia e Dr. Luiz Fernando Lêdo, em trâmite nesta Casa, que “Institui a Corrida do
Agro, denominada “AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Formosa-Goiás, e dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026, de autoria dos Vereadores
Dannilo Guia e Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui a Corrida do Agro, denominada
‘AGRO SPRINT’, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-Goiás, e dá outras providências”. A proposta visa incluir no calendário oficial do Município de Formosa a
realização anual da “Corrida do Agro – AGRO SPRINT”, no mês de outubro, com
objetivos voltados à promoção do esporte, incentivo à saúde, valorização do
agronegócio e estímulo ao turismo local. Encaminhada a esta Comissão Permanente, compete analisar o mérito da
matéria sob a ótica das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, agricultura, pecuária, turismo e recursos hídricos.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
1. Da Relevância para o Setor Agropecuário
O Município de Formosa possui reconhecida vocação agropecuária, sendo o
agronegócio um dos principais pilares de sua economia. A instituição da “Corrida do Agro – AGRO SPRINT”, irá valorizar
simbolicamente o produtor rural, fortalecer a identidade agropecuária local, promover
a integração entre campo e cidade e ampliar a visibilidade do setor produtivo.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE
2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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A iniciativa contribui para consolidar o agro como elemento cultural, econômico
e social do Município, reforçando sua importância estratégica. 2. Do Impacto no Turismo e Desenvolvimento Econômico
Eventos esportivos temáticos possuem potencial significativo de movimentação
econômica. A inclusão da corrida no calendário oficial:
1. atrai visitantes de municípios vizinhos;
2. fomenta o comércio local;
3. estimula o setor de hotelaria e alimentação;
4. fortalece o turismo de eventos. A proposta dialoga diretamente com a política de incentivo ao turismo rural e
de experiências, agregando valor à imagem do Município como polo do agronegócio
regional. 3. Da Compatibilidade com a Sustentabilidade Ambiental
Sob a ótica ambiental, a realização de eventos esportivos ao ar livre deve
observar: boas práticas de gestão de resíduos, preservação de áreas verdes e
cursos d’água, respeito às normas ambientais municipais, estímulo à educação
ambiental. A proposta não impõe qualquer atividade potencialmente poluidora ou
degradadora. Ao contrário, a Comissão entende que o evento pode servir como
instrumento de conscientização ambiental, promoção do uso responsável dos
espaços públicos, integração entre esporte e sustentabilidade. Recomenda-se, como diretriz de execução, que a organização adote práticas
sustentáveis, como coleta seletiva e redução de resíduos plásticos. 4. Dos Recursos Hídricos e Uso de Espaços Públicos
Não há previsão de intervenção estrutural em áreas de preservação
permanente ou corpos hídricos. Eventuais percursos deverão respeitar a legislação
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE
2026
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www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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ambiental vigente, o Plano Diretor Municipal, normas de proteção de recursos
naturais. Portanto, sob a competência desta Comissão, não se vislumbra risco ambiental
inerente à proposição legislativa. 5. Do Interesse Público
A matéria revela-se alinhada com o interesse público por incentivar hábitos
saudáveis, valorizar a economia rural, promover integração social, fortalecer o
calendário oficial de eventos do Município. Além disso, a proposição não cria obrigação financeira compulsória ao
Executivo, permitindo que eventual apoio ocorra conforme disponibilidade e
conveniência administrativa.
III – CONCLUSÃO
No âmbito das atribuições da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos, quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto
de Lei Ordinária nº 022/2026 visa fortalecer o setor agropecuário local, estimular o
turismo e a economia municipal e não apresenta impacto negativo aos recursos
hídricos, atendendo ao interesse público. Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE, NO MÉRITO, pela aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026.Formosa/GO, 26 de fevereiro de 2026. Presidente Relator Membro

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