| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRODE2026 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de autoria do Ver. Wélio de Iraci Chegou, em trâmite nesta Casa, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em Formosa-Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de iniciativa parlamentar, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.109.009/0001-00, com sede no Município de Formosa/GO. A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente a relevância social, econômica e comunitária da referida associação, que atua no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento rural da região. É o relatório. II – ANÁLISE DE MÉRITO Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto ao mérito ambiental, agrícola, pecuário, turístico e de recursos hídricos da proposição, nos termos do Regimento Interno desta Casa. 1. Relevância para a Agricultura Familiar A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, segmento estratégico para: Segurança alimentar; Geração de renda no meio rural; Fixação do homem no campo; Desenvolvimento econômico sustentável. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] A agricultura familiar possui papel essencial no abastecimento local e regional, além de contribuir para a diversificação produtiva e para a dinamização da economia rural. O reconhecimento como utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a entidade, ampliando sua capacidade de firmar parcerias, celebrar convênios, acessar programas públicos e participar de políticas públicas voltadas ao setor. 2. Impactos Ambientais e Sustentabilidade Entidades organizadas de pequenos produtores tendem a promover práticas agrícolas mais sustentáveis, incentivar o uso racional dos recursos naturais, estimular técnicas de conservação do solo e da água, facilitar o acesso à assistência técnica e capacitação ambiental. A atuação associativa contribui para o desenvolvimento rural sustentável, compatibilizando produção agrícola com preservação ambiental — princípio fundamental das políticas públicas ambientais contemporâneas. 3. Contribuição ao Desenvolvimento Econômico e Social Rural O fortalecimento de associações rurais impacta diretamente: A organização da produção; A comercialização coletiva; A agregação de valor aos produtos; A melhoria da renda das famílias associadas. Além disso, a formalização e reconhecimento institucional ampliam a credibilidade da entidade perante órgãos públicos e privados, estimulando investimentos e políticas de apoio ao setor rural. 4. Interesse Público Municipal ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [3] A declaração de utilidade pública não gera, por si só, despesa obrigatória ao Município, mas reconhece formalmente a relevância social da entidade. No âmbito desta Comissão, observa-se que a iniciativa está alinhada com políticas de incentivo à agricultura familiar, contribui para o fortalecimento do meio rural, possui relevância ambiental e socioeconômica e atende ao interesse público local. III – CONCLUSÃO Contudo, para validade e segurança jurídica da declaração de utilidade pública, é indispensável verificar o cumprimento dos requisitos usualmente exigidos pela legislação municipal específica, tais como: Estatuto registrado em cartório; Ata de constituição; Comprovação de funcionamento regular; Relatório de atividades; Certidões de regularidade fiscal; Comprovação de finalidade não lucrativa; Diretoria regularmente constituída. No âmbito das competências desta Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos, e considerando os impactos positivos para o desenvolvimento rural sustentável do Município de Formosa/GO, o parecer é: FAVORÁVEL ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, por reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro. Formosa/GO, 26 de fevereiro de 2026. Presidente Relator Membro