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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRODE2026
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de autoria do Ver. Wélio de Iraci
Chegou, em trâmite nesta Casa, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, em
Formosa-Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, de iniciativa parlamentar, que
declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Fazenda Palmeira e Choro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 53.109.009/0001-00, com sede no Município de Formosa/GO. A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente a relevância social, econômica e comunitária da referida associação, que atua no fortalecimento da
agricultura familiar e no desenvolvimento rural da região. É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto ao mérito
ambiental, agrícola, pecuário, turístico e de recursos hídricos da proposição, nos termos do Regimento Interno desta Casa. 1. Relevância para a Agricultura Familiar
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro
desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, segmento
estratégico para:
Segurança alimentar;
Geração de renda no meio rural;
Fixação do homem no campo;
Desenvolvimento econômico sustentável.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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A agricultura familiar possui papel essencial no abastecimento local e regional, além de contribuir para a diversificação produtiva e para a dinamização da economia
rural. O reconhecimento como utilidade pública municipal fortalece institucionalmente
a entidade, ampliando sua capacidade de firmar parcerias, celebrar convênios, acessar programas públicos e participar de políticas públicas voltadas ao setor. 2. Impactos Ambientais e Sustentabilidade
Entidades organizadas de pequenos produtores tendem a promover práticas
agrícolas mais sustentáveis, incentivar o uso racional dos recursos naturais, estimular técnicas de conservação do solo e da água, facilitar o acesso à assistência
técnica e capacitação ambiental. A atuação associativa contribui para o desenvolvimento rural sustentável, compatibilizando produção agrícola com preservação ambiental — princípio
fundamental das políticas públicas ambientais contemporâneas. 3. Contribuição ao Desenvolvimento Econômico e Social Rural
O fortalecimento de associações rurais impacta diretamente:
A organização da produção;
A comercialização coletiva;
A agregação de valor aos produtos;
A melhoria da renda das famílias associadas. Além disso, a formalização e reconhecimento institucional ampliam a
credibilidade da entidade perante órgãos públicos e privados, estimulando
investimentos e políticas de apoio ao setor rural. 4. Interesse Público Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA), DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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A declaração de utilidade pública não gera, por si só, despesa obrigatória ao
Município, mas reconhece formalmente a relevância social da entidade. No âmbito desta Comissão, observa-se que a iniciativa está alinhada com
políticas de incentivo à agricultura familiar, contribui para o fortalecimento do meio
rural, possui relevância ambiental e socioeconômica e atende ao interesse público
local.
III – CONCLUSÃO
Contudo, para validade e segurança jurídica da declaração de utilidade pública, é indispensável verificar o cumprimento dos requisitos usualmente exigidos pela
legislação municipal específica, tais como:  Estatuto registrado em cartório;  Ata de constituição;  Comprovação de funcionamento regular;  Relatório de atividades;  Certidões de regularidade fiscal;  Comprovação de finalidade não lucrativa;  Diretoria regularmente constituída. No âmbito das competências desta Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos, e considerando os impactos positivos para o
desenvolvimento rural sustentável do Município de Formosa/GO, o parecer é:
FAVORÁVEL ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 27/26, por
reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Palmeira e Choro. Formosa/GO, 26 de fevereiro de 2026. Presidente Relator Membro

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