| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 14/2026: Dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Veterinária Solidária no Município de Formosa. Autor: Ver. Amanda do Amigo Cão. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 14/2026: Dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Veterinária Solidária no Município de Formosa. Autor: Ver. Amanda do Amigo Cão. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Farmácia Veterinária Solidária, com a finalidade de receber doações de medicamentos veterinários, insumos e produtos correlatos para posterior distribuição gratuita a tutores de animais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como a organizações da sociedade civil dedicadas à proteção e cuidado animal.A proposta estabelece diretrizes para coleta, triagem, controle de validade e distribuição dos medicamentos, observadas as normas sanitárias e de saúde pública vigentes. II – ANÁLISE Sob a ótica dos direitos humanos, a proposta dialoga com o conceito ampliado de dignidade e com políticas públicas intersetoriais, considerando que a saúde animal impacta diretamente a saúde pública (controle de zoonoses) e o equilíbrio ambiental. Ademais, a matéria insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo afronta à competência privativa da União ou do Estado, desde que respeitadas as normas sanitárias e a regulamentação dos órgãos competentes. Importante observar que a implementação do programa deverá observar a legislação sanitária vigente, com acompanhamento técnico de profissional habilitado, garantindo segurança na triagem e distribuição dos medicamentos. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 14/2026, por entender que a proposta promove o bem-estar animal, possui relevante impacto social, contribui para a saúde pública e está em consonância com o interesse local. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2026. Vereador ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ Vereador