br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 14/2026: Dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Veterinária Solidária no Município de Formosa. Autor: Ver. Amanda do Amigo Cão.
native_id30084

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Vereador Mundim (ED)
Projeto de Lei nº 14/2026: Dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Veterinária Solidária no
Município de Formosa. Autor: Ver. Amanda do Amigo Cão.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa
Farmácia Veterinária Solidária, com a finalidade de receber doações de medicamentos veterinários,
insumos e produtos correlatos para posterior distribuição gratuita a tutores de animais em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, bem como a organizações da sociedade civil dedicadas à proteção e
cuidado animal.A proposta estabelece diretrizes para coleta, triagem, controle de validade e distribuição
dos medicamentos, observadas as normas sanitárias e de saúde pública vigentes.
II – ANÁLISE
Sob a ótica dos direitos humanos, a proposta dialoga com o conceito ampliado de
dignidade e com políticas públicas intersetoriais, considerando que a saúde animal impacta diretamente a
saúde pública (controle de zoonoses) e o equilíbrio ambiental. Ademais, a matéria insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo afronta à competência privativa da União ou do Estado, desde que
respeitadas as normas sanitárias e a regulamentação dos órgãos competentes.
Importante observar que a implementação do programa deverá observar a legislação
sanitária vigente, com acompanhamento técnico de profissional habilitado, garantindo segurança na
triagem e distribuição dos medicamentos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 14/2026, por entender que a proposta promove o
bem-estar animal, possui relevante impacto social, contribui para a saúde pública e está em consonância
com o interesse local. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 03/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌
Vereador

open original →