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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA(CDH) Projeto de Lei Ordinária nº 15/26-FV e AL, de 10 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereador Filipe Vilarins e Vereadora Amanda do Amigo Cão Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA(CDH), DE 27
DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 15/26-FV e AL, de 10 de fevereiro de 2026
Autoria: Vereador Filipe Vilarins e Vereadora Amanda do Amigo Cão
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal Balaio de Gatos Formosa-GO. I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 15/26, de autoria dos nobres Vereadores Filipe Vilarins e Amanda do Amigo Cão, que
dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação Balaio de Gatos Formosa, entidade civil sem fins
lucrativos, regularmente constituída, com atuação na proteção, acolhimento e defesa dos animais no Município de Formosa- GO. A proposição estabelece, ainda, que a entidade deverá manter suas finalidades estatutárias voltadas ao interesse coletivo, especialmente no âmbito do bem-estar animal, controle populacional ético, conscientização da comunidade e promoção da
saúde pública, prevendo a possibilidade de revogação do reconhecimento em caso de descumprimento de seus objetivos sociais. É o relatório. II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifestar-se quanto aos aspectos relacionados à
promoção de direitos fundamentais, inclusão social, cidadania e proteção de grupos vulneráveis, inclusive sob a perspectiva da
dignidade da pessoa humana e do interesse coletivo. A proteção e o bem-estar animal encontram respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à
coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Ademais, políticas públicas
voltadas ao controle populacional ético de cães e gatos e à promoção da guarda responsável refletem diretamente na saúde
pública, na prevenção de zoonoses e na melhoria da qualidade de vida da população. Conforme consta na justificativa do projeto, a Associação Balaio de Gatos Formosa desenvolve relevante trabalho social há
anos, promovendo ações de resgate, tratamento, castração e adoção responsável, com especial atenção a animais pertencentes a
famílias em situação de vulnerabilidade e animais em situação de rua. Tais atividades possuem inegável caráter humanitário e
inclusivo, pois alcançam comunidades de baixa renda e contribuem para a redução de riscos sanitários e sociais. O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a associação, possibilitando
maior cooperação com o Poder Público e ampliando sua capacidade de atuação em benefício da coletividade, sem gerar, por si
só, obrigação financeira automática ao Município. Sob a ótica dos direitos humanos em sua dimensão socioambiental e da legislação inclusiva, a iniciativa está alinhada com os
princípios da solidariedade, da proteção à vida em todas as suas formas e da promoção do bem comum. III – VOTO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva, votamos pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 15/26, por reconhecermos seu relevante interesse social, seu alinhamento com
os princípios constitucionais de proteção ambiental e promoção da dignidade humana, bem como sua contribuição para a saúde
pública e para a inclusão social no Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
Membro Membro

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