| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA(CDH) Projeto de Lei Ordinária nº 23/26 - MV, de 12 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereador Marcus Viana Ementa: Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 05/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA(CDH), DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 23/26 - MV, de 12 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereador Marcus Viana Ementa: Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa-GO, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Vereador Marcus Viana, que institui diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas com hipersensibilidade auditiva, incentivando a instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no Município de Formosa-GO. A proposta estabelece objetivos voltados à conscientização da população acerca do respeito ao ambiente sonoro, ao fortalecimento de políticas públicas de inclusão e à promoção do bem-estar das pessoas com TEA, prevendo caráter exclusivamente educativo e orientativo às sinalizações mencionadas. É o relatório. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva analisar a matéria sob a ótica da promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da efetivação dos direitos fundamentais. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção das pessoas com deficiência, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O projeto possui natureza educativa e orientativa, não impondo obrigações compulsórias aos cidadãos, nem criando despesas automáticas ao Poder Executivo, preservando-se, assim, o princípio da separação dos poderes e a autonomia administrativa. A proposta contribui para a conscientização comunitária acerca da hipersensibilidade auditiva enfrentada por muitas pessoas com TEA, promovendo ambientes mais empáticos, acessíveis e respeitosos, com impacto positivo na convivência social e na qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias. Sob a perspectiva dos direitos humanos, a matéria fortalece políticas públicas inclusivas, estimula o respeito às diferenças e reafirma o compromisso do Município com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. III – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, por reconhecer sua relevância social, compatibilidade constitucional e contribuição efetiva à promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 27 de fevereiro de 2026. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro Membro Membro