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materia nº 550/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 550 / 2026
Date 2026-02-27
Ementajuntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, para instituir Programa Municipal de Empregabilidade e Inclusão Produtiva para Jovens Egressos de Abrigos, com atenção especial aos jovens oriundos de unidades de acolhimento institucional na modalidade Mãe Social, no âmbito do Município de Formosa-GO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-01 Matéria aprovada e arquivada

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº550/26 LF, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, para instituir Programa Municipal de Empregabilidade e Inclusão Produtiva
para Jovens Egressos de Abrigos, com atenção especial aos jovens oriundos de unidades de
acolhimento institucional na modalidade Mãe Social, no âmbito do Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A transição para a vida adulta representa um dos momentos mais desafiadores para jovens que
deixam os serviços de acolhimento institucional. Muitos deles, ao atingirem a maioridade, enfrentam
dificuldades relacionadas à inserção no mercado de trabalho, ausência de rede de apoio familiar
estruturada, vulnerabilidade social e risco de exclusão econômica. Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura
proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, bem como o dever do Poder Público de
promover políticas que garantam sua dignidade e autonomia, torna-se fundamental que o Município
desenvolva mecanismos concretos para assegurar oportunidades reais de inserção profissional a esses
jovens.

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