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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2026 AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DO
PODER LEGISLATIVO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº
04/2026-MV, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa ‘Agentes Mirins de
Combate à Dengue’ no Município de Formosa-GO, e
dá outras providências”. Autoria: Vereador Marcus Viana. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera os art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026-MV, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art.7º A execução do Programa poderá ocorrer mediante cooperação com a
União, o Estado, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e demais
parceiros, respeitada a autonomia administrativa e legal de cada ente.” Art. 2º Altera o art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026-MV, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites legais e orçamentários vigentes.” Art. 3º Fica uniformizada a data constante do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026- MV, para que onde constar data diversa de 03 de fevereiro de 2026, passe a constar: “Câmara Municipal de Formosa, 03 de fevereiro de 2026.” Art. 4º Esta emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 04/2026, se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 27 de Fevereiro de 2026. MARCUS VIANA
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2026 AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DO
PODER LEGISLATIVO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade promover ajustes de técnica legislativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº 04/2026-MV, de autoria do Vereador Marcus Viana, conforme sugestões
apresentadas no Parecer nº 04/26 da Comissão de Justiça e Redação. As alterações não modificam o conteúdo material da proposição, limitando-se à:
Correção de pontuação no art. 7º;
Aperfeiçoamento da objetividade normativa no art. 9º;
Uniformização de datas para evitar incongruência formal. Trata-se, portanto, de adequação redacional, visando maior precisão técnica e conformidade com
a Lei Complementar nº 95/1998.
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