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materia nº 555/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 555 / 2026
Date 2026-03-02
Ementajuntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de promover ação intensiva para retirada de placas de publicidade, faixas, cavaletes, banners e quaisquer outros materiais instalados irregularmente em vias públicas, que estejam prejudicando o trânsito de veículos e a circulação segura de pedestres no Município de Formosa-GO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-01 Matéria aprovada e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº555/26 LF, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, no sentido de promover ação intensiva para retirada de placas de publicidade, faixas, cavaletes, banners e quaisquer outros materiais instalados irregularmente em vias públicas, que estejam prejudicando o trânsito de veículos e a circulação segura de pedestres no Município de
Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 02 de março de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
É notório o aumento da instalação de materiais publicitários dispostos de forma inadequada sobre
calçadas, canteiros centrais, esquinas e até mesmo próximos às faixas de pedestres, comprometendo a
visibilidade dos condutores, a acessibilidade de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, além de gerar riscos de acidentes. A ocupação irregular do espaço público fere os princípios da organização urbana e da mobilidade
segura, sendo necessária a atuação firme dos órgãos de fiscalização para:
Identificar e notificar responsáveis por instalações irregulares;
Remover materiais que obstruam calçadas e vias;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº555/26 LF, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Garantir o cumprimento da legislação municipal de posturas;
Assegurar acessibilidade e segurança viária à população. A presente indicação visa preservar a ordem urbana, melhorar a fluidez do trânsito e garantir o direito
de ir e vir dos cidadãos com segurança.

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