texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº556/26 LF, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, para implantação de monitoramento 24 horas nos locais onde estão instalados
contêineres de lixo no município, com o objetivo de coibir o descarte irregular de resíduos fora dos
recipientes adequados, bem como o depósito de materiais inapropriados. Câmara Municipal de Formosa, 02 de março de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir maior organização, limpeza urbana e preservação ambiental nos
pontos de coleta de resíduos sólidos que utilizam contêineres públicos. Tem sido recorrente o descarte irregular de lixo ao redor dos contêineres, além do depósito de
materiais proibidos, como entulhos, móveis, resíduos da construção civil e até materiais contaminantes, o
que compromete a eficiência da coleta, gera mau cheiro, proliferação de insetos e animais, e impacta
negativamente a saúde pública e a estética urbana. A instalação de sistema de monitoramento 24 horas, por meio de câmeras de videomonitoramento
integradas à central de segurança do município, poderá:
Inibir práticas irregulares;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº556/26 LF, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Identificar infratores para aplicação das penalidades previstas na legislação municipal;
Reduzir custos com limpeza corretiva;
Promover maior conscientização da população. Sugere-se ainda que a medida seja acompanhada de sinalização informativa nos locais monitorados, bem como campanhas educativas sobre o descarte correto de resíduos.
open original →