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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/26MP, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal de Prevenção e
Tecnologia para a Segurança Pública no
âmbito do Município de Formosa-GO. Autoria: Ver. Major Pacheco. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a
Segurança Pública, com o objetivo de ampliar a proteção da população por meio de soluções
tecnológicas integradas. Art. 2º O Programa será composto pelas seguintes ações:
I – implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento inteligente em vias
públicas, praças, escolas e prédios públicos;
II – modernização da iluminação pública com tecnologia LED em áreas de maior
incidência criminal;
III – instalação do sistema denominado “Botão do Pânico” nas escolas municipais;
IV – fortalecimento e ampliação da Patrulha Maria da Penha no âmbito municipal. Art. 3º – Do Videomonitoramento:
I – instalar câmeras com tecnologia de alta definição e integração com centrais de
monitoramento;
II – priorizar áreas com maior vulnerabilidade social e criminal;
III – integrar o sistema às forças de segurança estaduais e à Guarda Municipal, quando
houver. Art. 4º – Da Iluminação Pública:
I – priorizar regiões com registros recorrentes de ocorrências policiais;
II – utilizar tecnologia LED ou equivalente de alta eficiência energética;
III – observar critérios técnicos de luminosidade e sustentabilidade. Art. 5º – Do Botão do Pânico nas Escolas:
I – permitir acionamento imediato da autoridade policial;
II – ser integrado à central de monitoramento municipal;
III – garantir sigilo e resposta rápida em situações de emergência;
IV – ser acompanhado de capacitação dos servidores escolares.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/26MP, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Art. 6º – Da Patrulha Maria da Penha, o Município poderá atuar em cooperação com o
Estado para:
I – apoiar ações da Lei Maria da Penha;
II – monitorar medidas protetivas de urgência;
III – promover visitas preventivas às vítimas;
IV – desenvolver ações educativas sobre violência doméstica. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com:
I – governo do Estado de Goiás;
II – poder Judiciário;
III – ministério Público;
IV – forças de segurança pública;
V – conselhos Comunitários de Segurança. Art. 8º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Formosa-GO, 05 de março de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A segurança pública moderna exige integração entre prevenção e tecnologia. É
mister que a segurança pública envolve a proteção da sociedade como um todo, garantindo a
ordem e a paz social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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A ampliação do videomonitoramento e da iluminação pública reduz
significativamente índices de criminalidade, aumenta a sensação de segurança e fortalece o
trabalho das forças policiais. A implementação do “Botão do Pânico” nas escolas constitui medida preventiva
essencial diante do aumento de episódios de violência no ambiente escolar. O fortalecimento da Patrulha Maria da Penha reforça a proteção das mulheres
vítimas de violência doméstica, garantindo efetividade às medidas protetivas previstas na legislação
federal. Trata-se de medida estratégica, preventiva e alinhada às diretrizes contemporâneas
de gestão pública baseada em tecnologia e proteção social. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação dessa relevante matéria.
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