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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026, que dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Veterinária Solidária no Município de Formosa.
native_id30140

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:38:42.083795-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, AL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº
14/2026, que dispõe sobre a instituição do
Programa Farmácia Veterinária Solidária no
Município de Formosa. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica a ementa e o artigos 1º, 8º, 9º e 10º do Projeto de Lei Ordinária nº
14/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária
no âmbito do Município de Formosa e dá outras
providências. Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Farmácia
Veterinária Solidária, com a finalidade de apoiar o tratamento veterinário de animais resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se como iniciativa municipal de interesse público, com finalidade solidária, social e ambiental, voltada à promoção do bem-estar animal. (..) “Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, AL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta emenda incorpora-se ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 de 10 de
fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2026. Vereador
JUSTIFICATIVA
Atendendo ao pedido de alteração da Comissão de Justiça e Redação (CJR), proponho
apresentar emenda a este Projeto de Lei que visa instituir o Programa Farmácia Veterinária
Solidária no Município de Formosa, como uma política pública voltada à proteção animal, à
promoção da saúde veterinária e ao fortalecimento do caráter social e ambiental da administração
pública. A iniciativa tem como foco principal o atendimento a animais resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias de baixa renda, bem como o apoio a protetores
independentes e organizações que atuam na causa animal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, AL, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [3]
A criação de um sistema público de recebimento, triagem e distribuição de
medicamentos veterinários possibilita o reaproveitamento responsável de produtos que, muitas
vezes, seriam descartados, contribuindo também para a sustentabilidade ambiental. Além disso, o Programa auxilia diretamente na redução do abandono de animais, ao
viabilizar o acesso a tratamentos veterinários básicos, sempre mediante prescrição profissional, garantindo o uso seguro e responsável dos medicamentos. Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao interesse público, ao bem-estar
animal e à função social do Poder Público Municipal. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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