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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
p35)I9
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 019/15)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 019/2015, Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação - PME do Município de
Formosa — Goiás, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de
Educação — PNE e dá outras providências”,
Relator: Vereador Santiago Ferreira Ribeiro
º O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está
fundamentado no Art. 8º, 1, e Art. 69, II da Lei Orgânica Municipal. É constitucional
e sem erros de redação, não encontra óbice legal.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 2015.
Presidente:
Vice-Presidente:= Ed tda
Relator:
Praça Rui Barbosa 70 - Centro — Fone (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 -—
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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