| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do plantio de qualquer espécie de plantas e árvores em canteiros centrais de avenidas, praças e logradouros públicos sem a devida aprovação das secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo e Paisagismo, no âmbito do Município de Formosa GO. |
| native_id | 30175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/26MP, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a proibição do plantio de qualquer espécie de plantas e árvores em canteiros centrais de avenidas, praças e logradouros públicos sem a devida aprovação das secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo e Paisagismo, no âmbito do Município de Formosa GO. Autoria: Ver. Major Pacheco. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º O presente projeto tem como objetivo proibir o plantio de qualquer espécie de plantas e árvores em canteiros centrais de avenidas, praças e logradouros público sem a devida aprovação das Secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo e Paisagismo Art. 2º O plantio de qualquer espécie de plantas ou árvores em áreas públicas do Município, somente poderá ser realizado mediante autorização prévia e acompanhamento técnico do órgão municipal competente. I – Os profissionais responsáveis pela autorização e fiscalização deverá acompanhar o plantio, para evitar que outra espécie de planta solicitada, seja plantada nas áreas autorizadas. II – O Município deverá fiscalizar constantemente as praças e os canteiros centrais das avenidas para coibir o plantio ilegal de qualquer tipo de planta sem autorização, devendo inclusive identificar e notificar as pessoas que realizaram o plantio sem a devida licença. III – O município poderá realizar a retirada da planta ou árvore plantada caso não tenha sido obtida a devida autorização dos órgãos competentes. Parágrafo Único – O Município deverá fazer ampla divulgação desta lei para conhecimento do público em geral, para que as pessoas tomem conhecimento da referida proibição. Art. 3º Árvores e plantas anteriormente plantadas a essa lei poderão ser avaliada pelas secretarias responsáveis pela necessidade de suas retiradas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Formosa-GO 09 de março de 2026. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/26MP, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade proibir o plantio de qualquer espécie de plantas e árvores em canteiros centrais de avenidas, praças públicas e locais públicos sem a devida aprovação das secretarias do Meio Ambiente e Secretaria de Urbanismo e Paisagismo A proposta ora apresentada tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas, tendo em vista que muitas árvores e plantas que, são plantadas de qualquer forma pela população, em canteiros centrais e praças públicas, tem atrapalhado a visão dos condutores de veículo, além da circulação das pessoas em algumas calçadas e praças. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei, irá além de melhorar o tráfego de veículos e a circulação de pessoas, fará com que as praças e canteiros das avenidas da cidade receba uma ornamentação ideal através de planejamento pelo Poder Público. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação dessa relevante matéria.