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materia nº 14/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 1.° “CAPUT”, 2° E 3° DO PROJETO DE LEI N.° 009/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE IMÓVEIS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU PARA FAMÍLIAS QUE OS POSSUAM E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-13 Matéria rejeitada e arquivada EMENDA REJEITADA EM PLENÁRIO, AGUARDANDO ARQUIVAMENTO.
2015-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U EMENDA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
2015-05-13 Aguardando inclusão no expediente EMENDA RECEBIDA EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Rejeitado(a) 4 6 2

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2015 – SR AO PROJETO DE LEI N.º 009/2015, DE 
10 DE MARÇO DE 2015.
Autor: Vereador SD CAETANO
Modifica os Artigos 1º “Caput”, 2º e 3º do Projeto de 
Lei 009/2015 de 10 de Março de 2015, que dispõe 
sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais 
do Município para os portadores de necessidades 
especiais ou para famílias que os possuam e mulheres 
vítimas de violência doméstica e dá outras 
providências.
Art. 1º - Modifica os Artigos 1º “Caput”, 2º e 3º do Projeto de Lei 009/2015 de 10 de 
Março de 2015, que dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do Município 
para os portadores de necessidades especiais ou para famílias que os possuam e mulheres vítimas 
de violência doméstica, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os programas habitacionais do Município de Formosa, executados direta 
ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Formosa, como casas, apartamentos, 
lotes urbanizados, deverão destinar 5% (cinco por cento) do total de imóveis 
compromissados à venda a pessoas portadoras de necessidades especiais ou a 
famílias que as possuam e mulheres vítimas de violência de natureza grave, desde 
que possuam necessidade da moradia própria”.
“Art. 2º - Para fazer jus ao direito garantido no Artigo 1º, os portadores de 
necessidades especiais e mulheres vítimas de violência de natureza grave deverão 
coabitar o imóvel compromissado à venda, devendo este requisito constar 
expressamente dos respectivos instrumentos de compra e venda, bem as penalidades 
aplicáveis no caso de descumprimento da obrigação”.
“Art. 3º - A comprovação de estado de necessidade especial far-se-á por documento 
médico, devendo a deficiência ser grave e irreversível, de maneira a impossibilitar, 
dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do portador, ou criar-lhe dependência 
de seus familiares, exigindo cuidados especiais e no caso de mulheres vítimas de 
violência de natureza grave, boletim de ocorrência e sentença ou decisão judicial que 
confirme a violência sofrida. Em ambos os casos os candidatos ao programa devem 
obedecer às regras de enquadramento exigido pelo programa habitacional”. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 06 de maio de 2015.
Natanael Caetano do Nascimento
Vereador – SD CAETANO

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