Projeto de Lei n.º 02, de 12 de março de 2026.
1
Institui o Centro Cultural e Psicossocial de
Formosa – “Viver & Expressar”, a ser
instalado no espaço do Centro Olímpico
Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa – GO, o Centro Cultural
e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser implantado e desenvolvido no espaço físico
do Centro Olímpico Municipal, como equipamento público permanente, de caráter comunitário e
intersetorial.
Art. 2º - O Centro Cultural e Psicossocial “Viver & Expressar” tem como finalidade
promover a qualidade de vida psicossocial, a expressão cultural, a inclusão social e o protagonismo
comunitário, de forma integrada às atividades esportivas já desenvolvidas no Centro Olímpico
Municipal.
Art. 3º - São objetivos do Centro:
I – ofertar atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo, de forma
gratuita;
II – desenvolver oficinas culturais, artísticas e educativas;
III – fortalecer vínculos familiares, comunitários e redes de apoio social;
IV – contribuir para a prevenção de agravos psicossociais, como ansiedade,
isolamento social e evasão escolar;
V – incentivar a participação popular e o protagonismo juvenil.
Art. 4º - O público atendido compreenderá, prioritariamente:
I – crianças e adolescentes;
II – jovens, adultos e idosos;
Projeto de Lei n.º 02, de 12 de março de 2026.
2
III – famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – pessoas com sofrimento psicossocial leve ou moderado;
V – população urbana e rural do Município.
Art. 5º - Constituem ações e serviços do Centro:
I – acolhimento psicossocial e atendimentos psicológicos;
II – grupos terapêuticos, rodas de escuta e apoio comunitário;
III – oficinas culturais de teatro, música, dança, artes visuais, literatura e escrita
criativa;
IV – ações comunitárias, feiras culturais, cineclubes e eventos integrados;
V – intervenções psicossociais em escolas e comunidades.
Art. 6º - A utilização do espaço do Centro Olímpico Municipal para as atividades
previstas nesta Lei não prejudicará a finalidade esportiva do equipamento, devendo haver
organização de horários, ambientes e fluxos, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º - O Centro contará com estrutura física compatível, podendo utilizar
ambientes já existentes no Centro Olímpico Municipal, tais como:
I – salas para acolhimento e atendimento;
II – espaços multiuso para oficinas culturais;
III – áreas abertas para apresentações e eventos;
IV – sala de convivência e biblioteca comunitária;
V – área administrativa.
Art. 8º - A gestão do Centro será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
com atuação integrada entre as respectivas Secretarias Municipais: Secretaria de Turismo e Cultura,
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria
de Desenvolvimento Social.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil para execução das
Projeto de Lei n.º 02, de 12 de março de 2026.
3
ações previstas nesta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 02, de 12 de março de 2026.
4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que propõe a criação do Centro Cultural e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser
implantado no Centro Olímpico Municipal, ampliando a função social deste espaço público e
integrando esporte, cultura e saúde mental como políticas complementares.
A utilização compartilhada do Centro Olímpico potencializa a inclusão social, amplia
o acesso da população aos serviços psicossociais e culturais e fortalece ações preventivas junto a
crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, sem prejuízo das atividades
esportivas já existentes.
A proposta está alinhada aos princípios da intersetorialidade, do cuidado humanizado
e da otimização dos recursos públicos, promovendo qualidade de vida, pertencimento comunitário
e desenvolvimento social sustentável no município de Formosa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e demais membros
desta Casa Legislativa, reiteramos nossa disposição para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal