| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 03, de 12 de março de 2026, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências”, na forma que especifica’’. |
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Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026. 1 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências”, na forma que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica alterado o título da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Auditores da Receita Municipal do Município de Formosa e dá providências.” (NR) Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Grupo Ocupacional: FISCO- Fiscalização Tributária Municipal, ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Formosa GO”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Grupo Ocupacional: FISCO – Auditoria Fiscal da Receita Municipal, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal da Prefeitura Municipal de Formosa-GO.” (NR) Art. 3º - Na Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências” Onde se lê as Nomenclaturas: “Fiscal de Tributos, Fiscal de Tributos Municipais e Fiscais de Tributos Municipais” ou “FISCO”; leia-se as Nomenclaturas: “Auditor Fiscal da Receita Municipal” e “FISCO – Auditoria Fiscal da Receita Municipal”, respectivamente. Art. 4º - O artigo 3º da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º- O ingresso na carreira de Servidor Público por Concurso Público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal dar-se-á na referência inicial do cargo (Classe/Nível/Padrão), Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026. 2 mediante provimento por aprovação em concurso público, exigindo-se Curso de Graduação Superior em qualquer área (bacharelado ou licenciatura), e o quantitativo específico de vagas; atendidos os requisitos constantes no anexo II desta Lei, conforme dispuser o Edital, e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa - Lei n.º 143-JP, de 02 de maio de 1991 e demais Leis correlatas. (NR). Parágrafo único. (...)” Art. 5º - Ficam assegurados todos os direitos já adquiridos pelos atuais servidores do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, aplicando-se para todos os efeitos o art. 37, incisos XI, XVIII e XXII, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores. § 1º Ficam assegurados os direitos de investidura, aos aprovados do cargo do último concurso de Fiscais de Tributos Municipais para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. § 2º Os Fiscais de Tributos municipais já investidos neste cargo, serão reenquadrados no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos. Art. 6º - O reenquadramento dos atuais servidores lotados no cargo de Fiscais de Tributos Municipais à nova nomenclatura de Auditor Fiscal da Receita Municipal se dará de forma automática. Art. 7º - Fica alterado o caput do art. 12 da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Além do vencimento o Servidor Público que ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, deverá receber as seguintes vantagens: (NR). (...)” Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre Câmara Municipal, versa sobre alteração de dispositivos constantes da Lei n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências”. A presente proposta reveste-se de urgência e relevância, considerando que: 1. Adequação às normas da CBO 2544-10 – A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) já contempla a função de Auditor Fiscal Tributos estadual e municipal, sendo imprescindível a atualização da nomenclatura municipal para assegurar conformidade administrativa, jurídica e funcional. 2. Exigência da Reforma Tributária – A reforma tributária nacional, que passará a valer a partir de 2026, estabelece a necessidade de que os Municípios contem com Auditores Fiscais da Receita Municipal (Carreira Típica de Estado) em seus quadros administrativos, especialmente para a composição dos comitês gestores e comissões de arrecadação, auditoria e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. A manutenção da nomenclatura antiga impediria a participação do Município nesses espaços estratégicos de deliberação, bem como, impactaria negativamente na diminuição da Receita (menos repasses federais para a Receita Municipal). 3. Possibilidade de pleitear porte de arma junto à Polícia Federal – as carreiras de Auditor Fiscal já estão contempladas nas exceções previstas no Estatuto do Desarmamento, podendo ser, com a presente mudança, prerrogativa do auditor o requerimento, haja visto ser público e notório o risco a que se expõem os referidos servidores, tendo ganho destaque nacional o infeliz acontecimento que levou ao homicídio de um desses servidores. Diante do exposto, e considerando a relevância estratégica da matéria para o fortalecimento da Administração Tributária, da ordem urbana e da arrecadação municipal, submeto o presente projeto à análise e deliberação do Poder Legislativo. Contamos, portanto, com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria, certos de que a educação é prioridade absoluta e investimento fundamental para o futuro de nossa comunidade. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2026. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal