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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaProjeto de Lei n.º 03, de 12 de março de 2026, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá providências”, na forma que especifica’’.
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Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026.
1
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 516, de 
08 de março de 2019, que “Institui o Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de 
Tributos Municipais do Município de Formosa 
e dá providências”, na forma que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica alterado o título da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que 
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do 
Município de Formosa e dá providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Auditores da Receita
Municipal do Município de Formosa e dá providências.” (NR)
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março 
de 2019, que “Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos 
do Grupo Ocupacional: FISCO- Fiscalização Tributária Municipal, ocupantes do cargo de Fiscal de 
Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Formosa GO”, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Grupo Ocupacional: FISCO – Auditoria Fiscal da 
Receita Municipal, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal
da Prefeitura Municipal de Formosa-GO.” (NR)
Art. 3º - Na Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui o Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de Formosa e dá 
providências” Onde se lê as Nomenclaturas: “Fiscal de Tributos, Fiscal de Tributos Municipais e
Fiscais de Tributos Municipais” ou “FISCO”; leia-se as Nomenclaturas: “Auditor Fiscal da Receita
Municipal” e “FISCO – Auditoria Fiscal da Receita Municipal”, respectivamente.
Art. 4º - O artigo 3º da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março de 2019, que “Institui 
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do Município de 
Formosa e dá providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O ingresso na carreira de Servidor Público por Concurso Público de 
provas ou de provas e títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal dar-se-á na referência inicial do cargo (Classe/Nível/Padrão), 
Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026.
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mediante provimento por aprovação em concurso público, exigindo-se Curso de 
Graduação Superior em qualquer área (bacharelado ou licenciatura), e o 
quantitativo específico de vagas; atendidos os requisitos constantes no anexo II 
desta Lei, conforme dispuser o Edital, e ao Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Formosa - Lei n.º 143-JP, de 02 de maio de 1991 e demais Leis 
correlatas. (NR). 
Parágrafo único. (...)”
Art. 5º - Ficam assegurados todos os direitos já adquiridos pelos atuais servidores do 
cargo de Fiscal de Tributos Municipais, aplicando-se para todos os efeitos o art. 37, incisos XI, 
XVIII e XXII, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores.
§ 1º Ficam assegurados os direitos de investidura, aos aprovados do cargo do último 
concurso de Fiscais de Tributos Municipais para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
§ 2º Os Fiscais de Tributos municipais já investidos neste cargo, serão reenquadrados 
no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos.
Art. 6º - O reenquadramento dos atuais servidores lotados no cargo de Fiscais de 
Tributos Municipais à nova nomenclatura de Auditor Fiscal da Receita Municipal se dará de forma 
automática.
Art. 7º - Fica alterado o caput do art. 12 da Lei Ordinária n.º 516, de 08 de março 
2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais
do Município de Formosa e dá providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Além do vencimento o Servidor Público que ocupa o cargo de Auditor 
Fiscal da Receita Municipal, deverá receber as seguintes vantagens: (NR).
(...)”
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de 
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 03 de 12 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre Câmara 
Municipal, versa sobre alteração de dispositivos constantes da Lei n.º 516, de 08 de março de 2019, 
que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais do 
Município de Formosa e dá providências”. 
A presente proposta reveste-se de urgência e relevância, considerando que:
1. Adequação às normas da CBO 2544-10 – A Classificação Brasileira de 
Ocupações (CBO) já contempla a função de Auditor Fiscal Tributos estadual e municipal, sendo 
imprescindível a atualização da nomenclatura municipal para assegurar conformidade 
administrativa, jurídica e funcional.
2. Exigência da Reforma Tributária – A reforma tributária nacional, que passará 
a valer a partir de 2026, estabelece a necessidade de que os Municípios contem com Auditores 
Fiscais da Receita Municipal (Carreira Típica de Estado) em seus quadros administrativos, 
especialmente para a composição dos comitês gestores e comissões de arrecadação, auditoria e 
fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. A manutenção da nomenclatura antiga 
impediria a participação do Município nesses espaços estratégicos de deliberação, bem como, 
impactaria negativamente na diminuição da Receita (menos repasses federais para a Receita
Municipal).
3. Possibilidade de pleitear porte de arma junto à Polícia Federal – as carreiras 
de Auditor Fiscal já estão contempladas nas exceções previstas no Estatuto do Desarmamento, 
podendo ser, com a presente mudança, prerrogativa do auditor o requerimento, haja visto ser público 
e notório o risco a que se expõem os referidos servidores, tendo ganho destaque nacional o infeliz 
acontecimento que levou ao homicídio de um desses servidores.
Diante do exposto, e considerando a relevância estratégica da matéria para o 
fortalecimento da Administração Tributária, da ordem urbana e da arrecadação municipal, submeto 
o presente projeto à análise e deliberação do Poder Legislativo.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação desta matéria, certos de que a educação é prioridade absoluta e investimento fundamental 
para o futuro de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de 
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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