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materia nº 4/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutógrafo nº 4/26 do PL 22/26 -"Institui a Corrida do Agro, denominada “AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, e dá outras providências".
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 4/26, de 16 de marçode 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Institui a Corrida do Agro, denominada “AGRO SPRINT’’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Formosa Goiás, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 22/26, de autoria dos Vereadores Dannilo Ferreira Guia
e Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 10 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída a Corrida do Agro denomina “AGRO SPRINT” como evento
integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa Goiás, a ser realizada
anualmente no mês de outubro. população;
Art. 2º A Corrida do Agro , “AGRO SPRINT” tem como objetivos:
I – incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde e do bem-estar da
II – integrar esporte, agro-negócio e comunidade local;
III – valorizar o agro-negócio como setor estratégico para o desenvolvimento
econômico e social do Município de Formosa;
IV – fomentar o turismo esportivo e o comércio local;
V – estimular a participação de atletas amadores e profissionais. Art. 3º O evento poderá contemplar diferentes modalidades, percursos e categorias, conforme definido pela comissão organizadora, incluindo, entre outras:
I – corrida de rua;
II – caminhada;
III – categorias por faixa etária e gênero;
IV – modalidades inclusivas, observada a viabilidade técnica. Art. 4º A realização da Corrida do Agro, AGRO SPRINT poderá ocorrer por meio de
organização da iniciativa privada, entidades esportivas, associações ligadas ao agro-negócio ou
organizações da sociedade civil, com eventual apoio institucional do Poder Público Municipal. Art. 5º A instituição da Corrida do Agro, “AGRO SPRINT” no Calendário Oficial de
Eventos não implica obrigação de execução direta, nem geração de despesas obrigatórias ao
Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade de de recursos oriundos de:
I – patrocínios;
II – apoios culturais ou esportivos;
III – parcerias públicas ou privadas;
IV – recursos próprios da organização do evento. § 1º A ser realizada no mês de outubro, sem geração de despesas obrigatórias ao
Poder Público Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Art. 6° A participação do Poder Executivo Municipal limitar-se-á, quando houver
interesse público e disponibilidade administrativa, ao apoio institucional, divulgação e autorização
do uso de espaços públicos, sem transferência de recursos financeiros, respeitada a legislação
vigente. Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, desde que
não haja criação de despesas obrigatórias, observadas as normas orçamentárias e financeiras
aplicáveis. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de março 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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