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materia nº 5/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutógrafo nº 5/26 do PL 13/26 -"Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências.
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Autógrafo de Lei nº 5/26, de 16 de marçode 2026
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor
ao ressarcimento dos custos relacionados
aos serviços de saúde prestados pelo
município às vítimas de violência doméstica e
familiar e dos dispositivos de segurança por
elas utilizados, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.871/2019, e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária nº 13/26, de autoria do Vereador Flavio Rodrigues Pacheco, aprovado
em 10 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de
forma articulada pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade do agressor o
ressarcimento aos cofres públicos municipais nos seguintes termos, com base na Lei Federal nº
13.871/2019:
I - Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e
ainda, dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir integralmente os custos
decorrentes do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS
ou com a despesa comprovadamente realizada. Parágrafo Único - Os recursos provenientes do ressarcimento de que trata este artigo serão
arrecadados ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.871, de 17 de
setembro de 2019. Art. 2º O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus
financeiro para a vítima de violência doméstica ou de seus dependentes. Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de março 2026. Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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