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materia nº 6/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutógrafo nº 6/26 do PL 11/26 -"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto".
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 6/26, de 16 de marçode 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Formosa-GO, a Festa
de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os
dias 20 e 30 de agosto. Projeto de Lei Ordinária nº 11/26, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 10 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, tradicional celebração religiosa e cultural, a ser comemorada
anualmente no período de 20 a 30 de agosto. Art. 2º A Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Formosa, reconhecida como patrimônio histórico-cultural da
cidade. Art. 3º O evento poderá contar com o apoio institucional da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, que poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação da
festividade, respeitada a legislação vigente. Art. 4º A participação do Município poderá ser por meio de apoio logístico, técnico e
promocional, podendo ser realizadas parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro
setor, organizações da sociedade civil e demais interessados, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de março de 2026. Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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