| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 11/26 do PL 23/26 -"Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências. |
| native_id | 30256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 996972600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Autógrafode Lei nº 11/26,de16 de março de 2026 Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 11 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas com hipersensibilidade auditiva. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – promover a conscientização da população sobre respeito ao ambiente sonoro; II – incentivar ações educativas voltadas à inclusão das pessoas com TEA; III – estimular medidas que favoreçam o bem-estar e a convivência respeitosa nas áreas residenciais; IV – fortalecer políticas públicas municipais de acessibilidade e inclusão social. . Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária: sonora; I – promover campanhas educativas sobre respeito ao silêncio e à sensibilidade II – incentivar e, quando possível, disponibilizar e instalar placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO - Pessoa autista com sensibilidade auditiva. Respeite essa área - Lei Municipal nº /2026”, acompanhado do símbolo mundial de conscientização do autismo, em residências onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação formal dos responsáveis legais; III – desenvolver ações educativas em parceria com entidades, associações e comunidades voltadas à conscientização sobre o autismo; IV – avaliar tecnicamente a utilização de sinalizações educativas em espaços públicos e comunitários.Art. 4º As placas de que trata esta Lei terão caráter exclusivamente educativo e orientativo, destinadas à conscientização da comunidade quanto ao respeito ao ambiente sonoro e às necessidades sensoriais das pessoas com TEA. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 996972600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Autógrafode Lei nº 11/26,de16 de março de 2026 Art. 5º A instalação das placas nas residências será facultativa, condicionada à autorização expressa dos responsáveis legais, assegurando-se o respeito à privacidade e à dignidade da pessoa com TEA. Art. 6º A regulamentação das ações decorrentes desta Lei ficará a critério do Poder Executivo, observadas as normas técnicas e a legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de março de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria