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materia nº 11/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutógrafo nº 11/26 do PL 23/26 -"Institui diretrizes para promoção de ambientes sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com incentivo à instalação voluntária de placas educativas com os dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO” em residências no município de Formosa - GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 996972600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autógrafode Lei nº 11/26,de16 de março de 2026
Institui diretrizes para promoção de ambientes
sonoros acessíveis e inclusivos às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com
incentivo à instalação voluntária de placas
educativas com os dizeres “AMBIENTE
SILENCIOSO” em residências no município de
Formosa - GO, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 23/26, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira
Viana, aprovado em 11 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ambientes urbanos mais
acessíveis e inclusivos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas
com hipersensibilidade auditiva. Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover a conscientização da população sobre respeito ao ambiente sonoro;
II – incentivar ações educativas voltadas à inclusão das pessoas com TEA;
III – estimular medidas que favoreçam o bem-estar e a convivência respeitosa nas
áreas residenciais;
IV – fortalecer políticas públicas municipais de acessibilidade e inclusão social.
. Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
sonora;
I – promover campanhas educativas sobre respeito ao silêncio e à sensibilidade
II – incentivar e, quando possível, disponibilizar e instalar placas educativas com os
dizeres “AMBIENTE SILENCIOSO - Pessoa autista com sensibilidade auditiva. Respeite essa área - Lei
Municipal nº /2026”, acompanhado do símbolo mundial de conscientização do autismo, em
residências onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação
formal dos responsáveis legais;
III – desenvolver ações educativas em parceria com entidades, associações e
comunidades voltadas à conscientização sobre o autismo;
IV – avaliar tecnicamente a utilização de sinalizações educativas em espaços públicos
e comunitários.Art. 4º As placas de que trata esta Lei terão caráter exclusivamente educativo e
orientativo, destinadas à conscientização da comunidade quanto ao respeito ao ambiente sonoro e
às necessidades sensoriais das pessoas com TEA.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 996972600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Autógrafode Lei nº 11/26,de16 de março de 2026
Art. 5º A instalação das placas nas residências será facultativa, condicionada à
autorização expressa dos responsáveis legais, assegurando-se o respeito à privacidade e à
dignidade da pessoa com TEA. Art. 6º A regulamentação das ações decorrentes desta Lei ficará a critério do Poder
Executivo, observadas as normas técnicas e a legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de março de 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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