br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30265

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:18:21.545426-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0
2026-05-07T00:13:42.319590-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2026-05-05T14:09:14.292876-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 51/26 LB, 07 DE ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereador Lorão
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Formosa-GO a “Semana de Conscientização do Meio
Ambiente nas Escolas Municipais”, a ser comemorada do dia 1° ao dia 7 de junho de cada ano. Parágrafo Único - A “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais”
terá destaque, principalmente no dia 05 de junho, quando se comemora em todo o mundo o
Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º - A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais terá por
objetivo:
I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a
conscientização da comunidade, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a
projetos que compactuem para a transformação positiva da interação entre ambiente escolar e
o meio ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema.
II – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III – A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às
gerações futuras. Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais
poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas, em todos os níveis de ensino, relacionadas à
educação ambiental. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, bem como definir os órgãos
responsáveis pela coordenação e execução das atividades previstas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Formosa/GO, 17 de Março de 2026
Lourenço Ramos Barbosa
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 51/26 LB, 07 DE ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Formosa-GO, a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais, a ser realizada anualmente no período de 01 a 07 de junho. A iniciativa busca promover a educação ambiental entre crianças, jovens e
adultos, incentivando a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a
preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. A escolha do período se justifica por coincidir com o dia 05 de junho, data
em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Organização das
Nações Unidas, reforçando a importância da temática em nível global. Dessa forma, a proposta visa estimular práticas sustentáveis no ambiente
escolar, fomentar a reflexão sobre a relação entre o ser humano e o meio ambiente, bem
como incentivar ações que contribuam para a preservação ambiental e a melhoria da
qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei.

open original →