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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/26 JN, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui o Programa “Formosa Iluminada” no Município de Formosa-GO e dá
outras providências”. Autoria: Ver. Ciê do Sacolão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa-GO o Programa “Formosa
Iluminada”, com a finalidade de promover a eficiência da manutenção da iluminação
pública, garantindo maior segurança, além de contribuir para a mobilidade e a
qualidade de vida da população. Art. 2º O Programa Formosa Iluminada consistirá na implantação de
mecanismos que facilitem a identificação e comunicação de falhas na iluminação
pública, incluindo:
I - identificação dos postes de iluminação pública por meio de numeração
visível, facilitando sua localização;
II - disponibilização de canais de comunicação para que a população possa
informar a existência de lâmpadas queimadas ou defeitos na iluminação pública;
III - divulgação periódica das ações de manutenção realizadas pelo Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar canais para recebimento das
solicitações da população, podendo incluir:
I - telefone ou aplicativo de atendimento ao cidadão;
II - página oficial na internet;
III - outros meios de comunicação que facilitem o acesso da população.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/26 JN, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização
incentivando a população a colaborar com a identificação de pontos com deficiência
de iluminação pública. Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá de acordo com a
disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de março de 2026. JUCIÊ BATISTA
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/26 JN, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Formosa
Iluminada, voltado para melhorar a eficiência da manutenção da iluminação pública
no Município de Formosa. A iluminação pública é um fator fundamental para a segurança da população, contribuindo para a redução da criminalidade, melhoria da mobilidade urbana e
maior sensação de segurança para pedestres e motoristas. Atualmente, para identificar pontos com lâmpadas queimadas ou falhas na
iluminação pública, muitas vezes as equipes responsáveis precisam percorrer as
vias da cidade durante o período noturno, o que torna o processo mais demorado e
menos eficiente. Como parlamentar, inclusive já colaborei com essa identificação, amarrando fitas em alguns postes para facilitar a localização dos pontos pela equipe
de manutenção. Com a criação de mecanismos de identificação dos postes e canais de
comunicação com a população, os próprios moradores poderão informar com maior
precisão os locais onde há problemas na iluminação pública, facilitando o trabalho
da secretaria responsável pela manutenção, que poderá localizar rapidamente os
postes e realizar os devidos reparos. Dessa forma, o projeto busca dar mais agilidade ao serviço público, melhorar
a eficiência da manutenção e fortalecer a participação da população no cuidado com
a cidade. Diante da relevância da matéria para a segurança e bem-estar da população, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei.
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