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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id30280

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:18:21.780554-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0
2026-05-07T00:13:42.549444-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2026-05-05T14:09:14.791449-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
[1]
PROJETO DE LEI Nº 54/2026 – LF, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a substituição gradativa de
pontes de madeira por pontes de concreto no
Município de Formosa-GO e dá outras
providências. Autoria do Vereador: Dr. Luiz Fernando Lêdo
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa de
Substituição Gradativa de Pontes de Madeira por Pontes de Concreto, com o
objetivo de promover maior segurança, durabilidade e eficiência na infraestrutura
viária municipal. Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – promover a modernização da infraestrutura viária rural e urbana do município;
II – aumentar a segurança no tráfego de veículos, transporte escolar e transporte de
produção agrícola;
III – reduzir custos recorrentes de manutenção e reconstrução de pontes de madeira;
IV – ampliar a durabilidade das estruturas viárias por meio da utilização de materiais
mais resistentes;
V – contribuir para a preservação ambiental, reduzindo a utilização de madeira na
construção de pontes. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar levantamento técnico das pontes
existentes no município, classificando-as conforme:
I – estado de conservação;
II – volume de tráfego;
III – importância para o escoamento da produção agrícola;
IV – necessidade de substituição prioritária.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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Art. 4º A substituição das pontes ocorrerá de forma gradativa, de acordo com
planejamento técnico e disponibilidade orçamentária do município. Art. 5º As novas pontes deverão, preferencialmente, ser construídas em concreto ou
outros materiais de alta durabilidade, observando critérios de:
I – segurança estrutural;
II – custo-benefício a longo prazo;
III – resistência às condições climáticas;
IV – capacidade de suportar tráfego de veículos pesados. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais,
federais e instituições públicas ou privadas para viabilizar a execução das obras
previstas nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
após sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 18 de março de 2026.
Vereador Vereador Vereador
Vereador Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
município de Formosa-GO, o Programa de Substituição Gradativa de Pontes de
Madeira por Pontes de Concreto, visando promover maior segurança, durabilidade e
eficiência na infraestrutura viária municipal, especialmente nas estradas rurais. É de conhecimento público que diversas pontes existentes no
município ainda são construídas em madeira, estrutura que, embora
tradicionalmente utilizada, apresenta limitações importantes quanto à sua
durabilidade, resistência e necessidade constante de manutenção. Em muitos casos, essas pontes sofrem deterioração acelerada em razão das condições climáticas, do
desgaste natural do material e do tráfego frequente de veículos pesados, especialmente aqueles utilizados no transporte da produção agrícola. A substituição gradual dessas estruturas por pontes de concreto
representa uma solução mais moderna e eficiente do ponto de vista técnico e
econômico. As pontes de concreto possuem maior vida útil, demandam menor
manutenção ao longo do tempo e oferecem maior segurança para motoristas, moradores das comunidades rurais, transporte escolar e escoamento da produção
agropecuária. Além disso, a medida contribui para reduzir gastos recorrentes com
reformas emergenciais e reconstrução de pontes de madeira, que frequentemente
necessitam de reparos em intervalos curtos. Ao investir em estruturas mais duráveis, o município poderá obter melhor custo-benefício na aplicação dos recursos públicos. Outro aspecto relevante é a contribuição para a preservação
ambiental, uma vez que a redução do uso de madeira em obras públicas auxilia na
diminuição da pressão sobre recursos naturais.
Importante destacar que o projeto prevê a realização de
levantamento técnico das pontes existentes, permitindo que o Poder Executivo
estabeleça prioridades de substituição com base no estado de conservação das
estruturas, no fluxo de veículos e na importância das vias para o transporte escolar e
para o escoamento da produção rural.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Dessa forma, a iniciativa busca promover a modernização da
infraestrutura viária e melhorar as condições de mobilidade nas regiões urbanas e
rurais do município de Formosa, garantindo mais segurança para a população e
maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento do
município e para a segurança da população, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

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