ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 58/2026 – LF, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a manutenção periódica da malha
asfáltica no Município de Formosa-GO, com
objetivo de prevenir colapsos durante o período
chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à
população, e dá outras providências. Autoria do Vereador: Dr. Luiz Fernando Lêdo
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa o Programa Municipal de
Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica, com o objetivo de garantir condições
seguras e adequadas das vias públicas, prevenir danos estruturais e reduzir
transtornos à população, especialmente durante o período chuvoso. Art. 2º São objetivos do programa:
I – realizar inspeções periódicas e manutenção preventiva da malha asfáltica urbana
e vicinal;
II – identificar e reparar pontos críticos que possam comprometer a segurança e a
trafegabilidade;
III – reduzir os prejuízos materiais e transtornos à população causados por buracos, erosões e danos estruturais;
IV – otimizar os recursos públicos mediante manutenção preventiva planejada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, anualmente, plano de
manutenção preventiva, contendo:
I – mapeamento completo da malha asfáltica municipal;
II – definição de prioridades e cronograma de execução;
III – estimativa orçamentária e recursos necessários;
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IV – métodos de monitoramento da eficácia das intervenções. Art. 4º A execução do programa deverá priorizar áreas de maior fluxo de veículos, rotas de transporte escolar, corredores comerciais e vias de acesso a serviços
essenciais. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais,
federais e empresas especializadas para a realização das atividades previstas nesta
Lei. Art. 6º O programa deverá observar critérios de sustentabilidade, utilização de
materiais de qualidade e boas práticas de engenharia, visando aumentar a
durabilidade do pavimento. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, definindo procedimentos, responsabilidades e métodos de fiscalização. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 18 de março de 2026.
Vereador Vereador Vereador
Vereador Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Municipal de Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica no município de Formosa, visando garantir a segurança, durabilidade e trafegabilidade das vias públicas, especialmente durante o período chuvoso, quando a deterioração do pavimento se
acentua e os riscos de acidentes aumentam. É sabido que a falta de manutenção adequada das vias asfálticas
gera prejuízos significativos à população, como danos a veículos, aumento de
acidentes, dificuldades de acesso a serviços essenciais e transtornos ao transporte
escolar e ao escoamento da produção econômica local. Além disso, reparos
emergenciais frequentes resultam em maior gasto público quando comparados à
manutenção preventiva planejada. O programa proposto busca implementar inspeções periódicas e
intervenções programadas, permitindo identificar pontos críticos antes que se tornem
problemas maiores. A adoção de manutenção preventiva contribui para:
Redução de acidentes e maior segurança viária;
a) Minimização de prejuízos a veículos e bens da população;
b) Economia de recursos públicos, evitando reparos emergenciais constantes;
c) Maior eficiência na gestão das vias, garantindo durabilidade e trafegabilidade;
d) Planejamento estratégico das obras, considerando fluxo de veículos, transporte
escolar e corredores comerciais. Além disso, a medida favorece a sustentabilidade, com a utilização
de materiais de qualidade e boas práticas de engenharia, prolongando a vida útil do
pavimento. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma ação
estratégica para o desenvolvimento urbano de Formosa-GO, promovendo
infraestrutura eficiente, segurança pública e melhor qualidade de vida para todos os
cidadãos. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta iniciativa.