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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id30284

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:18:22.273235-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0
2026-05-07T00:13:42.996612-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2026-05-05T14:09:15.318301-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
[1]
PROJETO DE LEI Nº 56/2026 – LF, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Municipal de
Agricultura Tecnológica no Município de
Formosa-GO e dá outras providências. Autoria do Vereador: Dr. Luiz Fernando Lêdo
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa o Programa Municipal de Agricultura
Tecnológica, com a finalidade de promover a modernização da produção agrícola,
incentivar o uso de tecnologias no campo e fortalecer o desenvolvimento sustentável
da zona rural. Art. 2º O Programa Municipal de Agricultura Tecnológica tem como objetivos:
I – incentivar a adoção de tecnologias aplicadas à agricultura;
II – promover a capacitação técnica de produtores rurais;
III – aumentar a produtividade e a eficiência das atividades agrícolas;
IV – apoiar especialmente pequenos e médios produtores rurais;
V – estimular práticas agrícolas sustentáveis e inovadoras. Art. 3º O Programa poderá desenvolver as seguintes ações:
I – realização de cursos, treinamentos e capacitações em tecnologias agrícolas,
incluindo:
a) operação e utilização de drones agrícolas;
b) sistemas de irrigação inteligente;
c) agricultura de precisão;
d) monitoramento digital de lavouras;
e) uso de softwares e ferramentas tecnológicas aplicadas ao campo;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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II – assistência técnica e orientação tecnológica aos produtores rurais;
III – incentivo à modernização de equipamentos e técnicas de produção;
IV – promoção de eventos, seminários e feiras voltadas à inovação agrícola;
V – desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão voltados ao setor agrícola. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa, cooperativas e empresas
do setor agropecuário para execução das ações do Programa. Art. 5º O Programa poderá priorizar o atendimento a pequenos produtores, agricultores familiares e associações rurais do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as diretrizes, critérios e
formas de execução do Programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 18 de março de 2026.
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Municipal de Agricultura Tecnológica, com a finalidade de incentivar a modernização
do setor agrícola, promover o uso de novas tecnologias no campo e fortalecer o
desenvolvimento sustentável da zona rural do município de Formosa-GO. O município de Formosa possui forte vocação agrícola e grande
potencial produtivo, sendo a atividade rural uma das bases da economia local. Entretanto, muitos produtores, especialmente pequenos agricultores e agricultores
familiares, ainda enfrentam dificuldades no acesso a tecnologias modernas, capacitação técnica e ferramentas que possam aumentar a produtividade e reduzir
custos de produção. Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Agricultura
Tecnológica permitirá a implementação de ações voltadas à capacitação e à
inovação no campo, por meio da oferta de cursos e treinamentos em áreas como
utilização de drones agrícolas, sistemas de irrigação inteligente, agricultura de
precisão, monitoramento digital de lavouras e outras tecnologias que vêm
transformando a produção agrícola em todo o mundo. Além disso, o programa permitirá ampliar o acesso dos produtores
rurais a assistência técnica especializada, contribuindo para uma produção mais
eficiente, sustentável e competitiva. A iniciativa também busca incentivar a adoção
de práticas agrícolas modernas, capazes de aumentar a produtividade, melhorar a
gestão das propriedades rurais e fortalecer a economia do município. Outro aspecto relevante é o estímulo à formação e qualificação
profissional de trabalhadores do meio rural, criando novas oportunidades de
aprendizado, geração de renda e desenvolvimento social no campo.
Importante destacar que o programa também poderá ser
desenvolvido por meio de parcerias com universidades, instituições de pesquisa, cooperativas e empresas do setor agropecuário, ampliando o alcance das ações e
promovendo a integração entre conhecimento técnico, inovação e produção rural.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma importante
iniciativa para impulsionar o desenvolvimento da agricultura local, fortalecer os
pequenos produtores e promover o crescimento econômico sustentável do município. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento rural e
econômico de Formosa-GO, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.

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