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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Projeto de Lei Ordinária nº 25/26, de 23 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereadores Valdson José, Subtenente Clésio, Ciê do SacolãO e Welio de Iraci Chegou Ementa: “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026
Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão
Projeto de Lei Ordinária nº 25/26, de 23 de fevereiro de 2026
Autoria: Vereadores Valdson José, Subtenente Clésio, Ciê do SacolãO e Welio de Iraci Chegou
Ementa: “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis
localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras
providências”.
I – RELATÓRIO
O presente projeto propõe a isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas com
infraestrutura precária, como buracos e falta de iluminação, desde que haja solicitação do
contribuinte e demora do Poder Público em resolver o problema.
II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO)
A proposta, apesar de ter uma intenção social relevante, traz impactos diretos nas finanças do
município e apresenta problemas importantes do ponto de vista orçamentário. O primeiro ponto é que o projeto gera renúncia de receita, ou seja, redução na arrecadação
do IPTU. Esse tipo de medida exige, obrigatoriamente:
estimativa de quanto o município deixará de arrecadar;
demonstração de que essa perda foi prevista no orçamento;
indicação de como essa perda será compensada. Nada disso foi apresentado no projeto. Na prática, isso significa que o município pode perder receita sem qualquer planejamento, comprometendo recursos que são utilizados em áreas essenciais como saúde, educação,
infraestrutura e proteção animal. Outro ponto relevante é a imprevisibilidade do impacto financeiro. Como a isenção depende
de critérios subjetivos (condições da via e análise de omissão do poder público), não há como
mensurar com segurança quantos imóveis seriam beneficiados. Isso dificulta completamente o
controle orçamentário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026
Além disso, o projeto pode gerar um efeito cascata nas contas públicas, já que amplia a
possibilidade de pedidos de isenção sem critérios objetivos claros, aumentando o risco de queda
significativa na arrecadação municipal. Também é importante destacar que o relatório da Comissão de Justiça já apontou a ausência
de estudo de impacto financeiro e de medidas de compensação, reforçando que a proposta não
atende aos requisitos mínimos de responsabilidade fiscal.
III – VOTO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto:
gera renúncia de receita sem qualquer estimativa de impacto financeiro;
não apresenta medidas de compensação;
não demonstra adequação ao orçamento do município;
cria insegurança na gestão financeira devido à imprevisibilidade de aplicação. Por esses motivos, voto pelo parecer desfavorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026. Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2026.
Presidente Membro Membro

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