| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Projeto de Lei Ordinária nº 25/26, de 23 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereadores Valdson José, Subtenente Clésio, Ciê do SacolãO e Welio de Iraci Chegou Ementa: “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras providências”. |
| native_id | 30302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão Projeto de Lei Ordinária nº 25/26, de 23 de fevereiro de 2026 Autoria: Vereadores Valdson José, Subtenente Clésio, Ciê do SacolãO e Welio de Iraci Chegou Ementa: “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO O presente projeto propõe a isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas com infraestrutura precária, como buracos e falta de iluminação, desde que haja solicitação do contribuinte e demora do Poder Público em resolver o problema. II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO) A proposta, apesar de ter uma intenção social relevante, traz impactos diretos nas finanças do município e apresenta problemas importantes do ponto de vista orçamentário. O primeiro ponto é que o projeto gera renúncia de receita, ou seja, redução na arrecadação do IPTU. Esse tipo de medida exige, obrigatoriamente: estimativa de quanto o município deixará de arrecadar; demonstração de que essa perda foi prevista no orçamento; indicação de como essa perda será compensada. Nada disso foi apresentado no projeto. Na prática, isso significa que o município pode perder receita sem qualquer planejamento, comprometendo recursos que são utilizados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e proteção animal. Outro ponto relevante é a imprevisibilidade do impacto financeiro. Como a isenção depende de critérios subjetivos (condições da via e análise de omissão do poder público), não há como mensurar com segurança quantos imóveis seriam beneficiados. Isso dificulta completamente o controle orçamentário. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 03/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Além disso, o projeto pode gerar um efeito cascata nas contas públicas, já que amplia a possibilidade de pedidos de isenção sem critérios objetivos claros, aumentando o risco de queda significativa na arrecadação municipal. Também é importante destacar que o relatório da Comissão de Justiça já apontou a ausência de estudo de impacto financeiro e de medidas de compensação, reforçando que a proposta não atende aos requisitos mínimos de responsabilidade fiscal. III – VOTO Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o projeto: gera renúncia de receita sem qualquer estimativa de impacto financeiro; não apresenta medidas de compensação; não demonstra adequação ao orçamento do município; cria insegurança na gestão financeira devido à imprevisibilidade de aplicação. Por esses motivos, voto pelo parecer desfavorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026. Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2026. Presidente Membro Membro