br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 28/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER Nº 28/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 35/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇODE 2026 Denomina de “Rua Alberico Lamounier”aRua5,doSetor de Chácaras Abreu, Município de Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana
native_id30303

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 28/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 35/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Denomina de “Rua Alberico Lamounier” a Rua 5, do
Setor de Chácaras Abreu, Município de
Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, de autoria do Vereador Valdson
José, que tem por finalidade denominar de “Rua Alberico Lamounier” a atual Rua 5, localizada
no Setor de Chácaras Abreu, no Município de Formosa/GO. A proposição está acompanhada de justificativa que destaca a relevância
histórica do homenageado para o desenvolvimento local, bem como sua ligação com a
comunidade. II – ANÁLISE
O Projeto de Lei é constitucional e legal, pois trata da denominação de
logradouro público, matéria de competência do Município e de iniciativa comum, não havendo
vício de iniciativa. Não há criação de despesas relevantes nem interferência indevida na
organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a atribuir nome a via pública. Dessa forma, o projeto é juridicamente adequado, não apresentando
impedimentos à sua tramitação e aprovação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 35/26/VJ, por não apresentar vícios de
constitucionalidade ou legalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 17 de Março de 2026.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 28/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 35/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

open original →