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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER Nº 07/2026 Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 33/26, “Fica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais em situação de vulnerabilidade, através de convênio com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes e dá outras providências.” Autor: Valdson Jose da Silva - Valdson José Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão Clesio Gomes Santana - Subtenente Clésio Jucie Batista do Nascimento - Ciê do Sacolão Nilza Cristina Gomes dos Santos - Professora Nilza Welio Antonio da Silva - Welio de Iraci Chegou
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 07/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Vereador Mundim (ED)
Projeto de Lei Ordinária n.º 33/26, “Fica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais em
situação de vulnerabilidade, através de convênio com entidades sem fins lucrativos e protetores
independentes e dá outras providências.” Autor: Valdson Jose da Silva - Valdson José
Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão
Clesio Gomes Santana - Subtenente Clésio
Jucie Batista do Nascimento - Ciê do Sacolão
Nilza Cristina Gomes dos Santos - Professora Nilza
Welio Antonio da Silva - Welio de Iraci Chegou
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que dispõe sobre a criação do “Programa
de Abrigamento Provisório de Animais em Situação de Vulnerabilidade”, a ser implementado por meio
de convênios com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes, além de estabelecer outras
providências correlatas. A proposta ainda tem por finalidade oferecer proteção temporária a animais em
situação de abandono, maus-tratos ou risco, promovendo ações articuladas entre o poder público e a
sociedade civil organizada.
II – ANÁLISE
A matéria, embora voltada diretamente à proteção animal, guarda estreita relação com
os direitos humanos, especialmente no que concerne ao direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, à saúde pública e à promoção de uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas. A proteção aos animais em situação de vulnerabilidade contribui para a redução de riscos
sanitários, prevenção de zoonoses e melhoria das condições de salubridade urbana, impactando
positivamente comunidades em situação de vulnerabilidade social. Ademais, iniciativas dessa natureza
fortalecem valores como empatia, solidariedade e responsabilidade coletiva. Destaca-se, ainda, o papel relevante das entidades sem fins lucrativos e dos protetores
independentes, frequentemente compostos por cidadãos que atuam de forma voluntária, muitas vezes
pertencentes a grupos minoritários ou socialmente invisibilizados, e que encontram, por meio dessa
atuação, um espaço de inclusão social e participação cidadã.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 33/2026, por entender que a proposta promove o
bem-estar animal, possui relevante impacto social, contribui para a saúde pública e está em consonância
com o interesse local. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2026.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 07/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2]
Vereador
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Vereador
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