| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PARECER Nº 07/2026 Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 33/26, “Fica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais em situação de vulnerabilidade, através de convênio com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes e dá outras providências.” Autor: Valdson Jose da Silva - Valdson José Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão Clesio Gomes Santana - Subtenente Clésio Jucie Batista do Nascimento - Ciê do Sacolão Nilza Cristina Gomes dos Santos - Professora Nilza Welio Antonio da Silva - Welio de Iraci Chegou |
| native_id | 30305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 33/26, “Fica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais em situação de vulnerabilidade, através de convênio com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes e dá outras providências.” Autor: Valdson Jose da Silva - Valdson José Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão Clesio Gomes Santana - Subtenente Clésio Jucie Batista do Nascimento - Ciê do Sacolão Nilza Cristina Gomes dos Santos - Professora Nilza Welio Antonio da Silva - Welio de Iraci Chegou I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que dispõe sobre a criação do “Programa de Abrigamento Provisório de Animais em Situação de Vulnerabilidade”, a ser implementado por meio de convênios com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes, além de estabelecer outras providências correlatas. A proposta ainda tem por finalidade oferecer proteção temporária a animais em situação de abandono, maus-tratos ou risco, promovendo ações articuladas entre o poder público e a sociedade civil organizada. II – ANÁLISE A matéria, embora voltada diretamente à proteção animal, guarda estreita relação com os direitos humanos, especialmente no que concerne ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública e à promoção de uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas. A proteção aos animais em situação de vulnerabilidade contribui para a redução de riscos sanitários, prevenção de zoonoses e melhoria das condições de salubridade urbana, impactando positivamente comunidades em situação de vulnerabilidade social. Ademais, iniciativas dessa natureza fortalecem valores como empatia, solidariedade e responsabilidade coletiva. Destaca-se, ainda, o papel relevante das entidades sem fins lucrativos e dos protetores independentes, frequentemente compostos por cidadãos que atuam de forma voluntária, muitas vezes pertencentes a grupos minoritários ou socialmente invisibilizados, e que encontram, por meio dessa atuação, um espaço de inclusão social e participação cidadã. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 33/2026, por entender que a proposta promove o bem-estar animal, possui relevante impacto social, contribui para a saúde pública e está em consonância com o interesse local. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2026. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2] Vereador ┌ Vereador ┌ Vereador