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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPARECER Nº 08/2026 - Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 37/26, “Dispõe sobre a obrigação de comunicação de indícios ou ocorrência de maus-tratos contra animais por parte de moradores de condomínios e prédios residenciais ao órgão ambiental municipal e as autoridades policiais no âmbito do Município de Formosa/Goiás. Autor: Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Vereador Mundim (ED)
Projeto de Lei Ordinária n.º 37/26, “Dispõe sobre a obrigação de comunicação de indícios ou ocorrência
de maus-tratos contra animais por parte de moradores de condomínios e prédios residenciais ao órgão
ambiental municipal e as autoridades policiais no âmbito do Município de Formosa/Goiás. Autor: Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte
de moradores de condomínios e prédios residenciais, de indícios ou ocorrência de maus-tratos contra
animais ao órgão ambiental municipal e às autoridades policiais, no âmbito do Município de Formosa/GO. A proposição tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção aos animais, estabelecendo o dever de colaboração da coletividade na identificação e denúncia de práticas abusivas.
II - ANÁLISE
A matéria em análise, embora centrada na proteção animal, possui relevante interface
com os direitos humanos, especialmente no que se refere à promoção de uma cultura de respeito à vida, à dignidade e à não violência. A violência contra animais é frequentemente associada a contextos mais amplos de
violência social, sendo reconhecida como um indicativo relevante de comportamentos agressivos que
podem atingir também pessoas, especialmente grupos vulneráveis. Dessa forma, a proposição contribui
para o fortalecimento de uma sociedade mais segura e consciente. Além disso, o dever de comunicação atribuído aos moradores reforça o princípio da
solidariedade social e da responsabilidade coletiva, promovendo a participação cidadã na proteção do
bem-estar animal e na preservação do meio ambiente. Outro ponto relevante diz respeito à necessidade de articulação entre o órgão ambiental
municipal e as autoridades policiais, de modo a garantir resposta eficaz às denúncias recebidas, evitando
a ineficácia da norma.
III - VOTO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Direitos Humanos e Minoria Inclusiva, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE à aprovação do presente Projeto de Lei. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2026.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
mundim@camaraformosa.go.gov.br [2]
Vereador
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Vereador
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