| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PARECER Nº 08/2026 - Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 37/26, “Dispõe sobre a obrigação de comunicação de indícios ou ocorrência de maus-tratos contra animais por parte de moradores de condomínios e prédios residenciais ao órgão ambiental municipal e as autoridades policiais no âmbito do Município de Formosa/Goiás. Autor: Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei Ordinária n.º 37/26, “Dispõe sobre a obrigação de comunicação de indícios ou ocorrência de maus-tratos contra animais por parte de moradores de condomínios e prédios residenciais ao órgão ambiental municipal e as autoridades policiais no âmbito do Município de Formosa/Goiás. Autor: Amanda de Deus Moura R. Lima - Amanda do Amigo Cão I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de moradores de condomínios e prédios residenciais, de indícios ou ocorrência de maus-tratos contra animais ao órgão ambiental municipal e às autoridades policiais, no âmbito do Município de Formosa/GO. A proposição tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção aos animais, estabelecendo o dever de colaboração da coletividade na identificação e denúncia de práticas abusivas. II - ANÁLISE A matéria em análise, embora centrada na proteção animal, possui relevante interface com os direitos humanos, especialmente no que se refere à promoção de uma cultura de respeito à vida, à dignidade e à não violência. A violência contra animais é frequentemente associada a contextos mais amplos de violência social, sendo reconhecida como um indicativo relevante de comportamentos agressivos que podem atingir também pessoas, especialmente grupos vulneráveis. Dessa forma, a proposição contribui para o fortalecimento de uma sociedade mais segura e consciente. Além disso, o dever de comunicação atribuído aos moradores reforça o princípio da solidariedade social e da responsabilidade coletiva, promovendo a participação cidadã na proteção do bem-estar animal e na preservação do meio ambiente. Outro ponto relevante diz respeito à necessidade de articulação entre o órgão ambiental municipal e as autoridades policiais, de modo a garantir resposta eficaz às denúncias recebidas, evitando a ineficácia da norma. III - VOTO Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Direitos Humanos e Minoria Inclusiva, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE à aprovação do presente Projeto de Lei. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2026. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2] Vereador ┌ Vereador ┌ Vereador